Perguntas Frequentes
Infração |
Valor |
Legislação |
Não providenciar tempestiva e integralmente a prestação de informações exigidas pelo SIGER |
R$ 1.100,00 |
IN 35/2014 Art. 13 § 2º |
Não providenciar tempestiva e integralmente o envio da documentação exigida para o cadastro no SIGER |
R$ 1.100,00 |
IN 35/2014 Art. 13 § 2º |
Atraso ou omissão de envio das informações mensais da folha de pagamento |
R$ 1.200,00 |
IN 55/2018 Art. 5° § único |
Não enviar os elementos de fiscalização relativos à licitação, incluídos aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), certame para formação de ata de registro de preços e leilão, à adesão à ata de registro de preços, à contratação direta sem licitação (dispensa e inexigibilidade), à pré-qualificação e ao credenciamento |
R$ 600,00 |
IN 34/2018 Art 13 c/c Inciso III do § 3° do Art. 274 do Regimento Interno |
Não enviar no prazo estabelecido os dados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial para o SINC |
R$ 2.000,00 |
IN 64/2020 |
Atraso na apresentação de prestação de contas anual exigível quando o responsável for o Prefeito Municipal, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Presidente da Assembleia Legislativa, o Chefe do Ministério Público Estadual, o Presidente do Tribunal de Contas, o Secretário de Estado, ou detentor de cargo equivalente, o Titular de autarquia, fundação, fundo (de natureza contábil ou autarquia), empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias ou controladas |
R$ 4.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 § 3° Inciso I |
Atraso na apresentação da prestação de contas de Câmara Municipal, exigível dos respectivos responsáveis |
R$ 2.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 § 3° Inciso II |
Atraso na apresentação de cada uma das prestações de contas decorrentes da gestão de recursos vinculados, tais como os destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, às ações e serviços públicos de saúde, à previdência e assistência social, e à cultura, assim como de atos sujeitos a registros, de licitação e seus respectivos contratos, de relatório resumido da execução orçamentária e de relatório de gestão fiscal |
R$ 600,00 |
Regimento Interno Art. 274 § 3° Inciso III |
Contas julgadas regulares com ressalva, quando for o caso |
2 a 30% de R$ 100.000,00 (ressalvado o disposto no art. 5º, parágrafo 1º, da Lei nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000) |
Regimento Interno Art. 274 Inciso I |
Contas julgadas irregulares, não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nos incisos I, II, II do art. 22 da Lei nº. 8.258, de 6 de junho de 2005 |
2 a 100% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso II |
Ato praticado com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial |
2 a 100% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso III |
Ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário |
5 a 100% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso IV |
Descumprimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência determinada, pelo Relator |
5 a 50% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso V |
Obstrução ao livre exercício das auditorias e inspeções determinadas |
5 a 80% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso VI |
Sonegação de processo, documento ou informação, em auditoria ou inspeção realizada pelo Tribunal |
5 a 80% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso VII |
Descumprimento de decisão do Tribunal, salvo motivo justificado |
5 a 50% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso VIII |
Reincidência no descumprimento de decisão do Tribunal |
5 a 100% de R$ 100.000,00 |
Regimento Interno Art. 274 Inciso IX |
Não providenciar, tempestiva e integralmente, a prestação das informações requisitadas por meio do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Estadual.(IEGE) |
R$ 600,00 |
IN 63/2020 Art. 5° |
Não providenciar, tempestiva e integralmente, a prestação das informações requisitadas por meio do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (IEGM) |
R$ 600,00 |
IN 43/2016 Art 5° |
Deixar de divulgar ou de enviar ao TCE/MA o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei e Instrução Normativa 60/2020 |
30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhes der causa |
In 60/2020 Art. 10 Inciso I e Art. 11 |
Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei |
30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhes der causa |
In 60/2020 Art. 10 Inciso II e Art. 11 |
Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei |
30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhes der causa |
In 60/2020 Art. 10 Inciso III e Art. 11 |
Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal; |
30% (trinta por cento) dos vencimentos anuais do agente que lhes der causa |
In 60/2020 Art. 10 Inciso IV e Art. 11 |
Apresentar inconsistências ou incoerências relevantes nos valores e resultados dos demonstrativos contábeis, fiscais, financeiros, orçamentários ou patrimoniais; |
R$ 1.500,00 |
IN 60/2020 Art. 10 Inciso V e Art. 12 |
Deixar de disponibilizar, em meio eletrônico de acesso público, os documentos e informações da gestão fiscal. |
R$ 1.500,00 |
IN 60/2020 Art. 10 Inciso V e Art. 12 |
Descumprimento do Prazo de envio do RREO ao TCE/MA |
R$ 1.500,00 |
IN 60/2020 Art. 12 |
Não enviar nos prazos previstos ao Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal as informações referentes aos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão |
R$ 600,00 por cada ato não informado |
IN 47/2017 Art. 11
|
Vencimento do prazo para instauração da tomada de contas especial |
R$ 1.100,00 |
IN 50/2017 Art. 5° § 1° |
Ausência de comunicação da instauração da tomada de contas especial ao TCE/MA |
R$ 600,00 por ocorrência omitida ao conhecimento do TCE/MA |
N 50/2017 Art. 5° § 4° |