Ouvidoria
Perguntas Frequentes
Como entro em contato com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria por meio dos canais especialmente criados para este fim:
Atendimento pessoal, no horário de funcionamento do Tribunal de Contas, das 8h às 14h;
Através dos telefones: (98) 2016 6153/ 6155;
Enviando correspondência para o endereço:
Ouvidoria do TCE/MA
Av. Carlos Cunha, s/n – Calhau
São Luís – MA
CEP: 65.076-820
E-mail: ouvidoria@tce.ma.gov.br;
Através do Cadastro de Manifestação, acessando o endereço eletrônico: Portal Transparência (tce.ma.gov.br), onde qualquer cidadão poderá enviar sua comunicação à Ouvidoria do TCE/MA.
Quem pode falar com a Ouvidoria?
Qualquer pessoa, brasileira ou não, pode apresentar sugestões, reclamações, denúncias, solicitações e elogios sobre assuntos relacionados aos serviços prestados pelo TCE/MA bem como de irregularidades que tiver conhecimento.
Para entrar em contato com uma Ouvidoria é necessário me
identificar?
Sim. Porém, a Ouvidoria do TCE/MA aceita o anonimato. Todavia, não tenha medo de identificar-se, pois setores de Ouvidoria têm o dever ético e legal de resguardar o sigilo de seus dados pessoais. É importante indicar um telefone para retorno de informações.
Como devo proceder para efetuar uma denúncia no TCE/MA?
As denúncias são processos formais utilizados para informar
ao TCE/MA as irregularidades ou ilegalidades de atos praticados na gestão de
recursos públicos sujeitos à sua fiscalização.
Para apresentar denúncia ao TCE/MA, poderá fazê-lo por meio eletrônico, no site
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no link Ouvidoria - Cadastro de
Manifestação, ou basta protocolizá-la no CTPRO, à Avenida Carlos Cunha s/n,
Calhau, São Luís-MA, ou via postal , no mesmo
endereço – CEP 65076-820
A denúncia deve ser dirigida ao Conselheiro Ouvidor e referir-se à matéria de
competência do TCE/MA, ser redigida com clareza e de preferência, conter o nome
completo, qualificação, endereço, cópia do documento de identidade e do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do denunciante, mas também respeitando o
anonimato quando solicitado pelo denunciante. Devem estar indicados a autoria,
as circunstâncias, os elementos de convicção e as provas de existência do fato
denunciado.
A Ouvidoria resolve qualquer assunto?
A Ouvidoria procura ajudá-lo a encontrar caminhos para
resolver problemas relacionados à prestação de serviços do TCE/MA. Caso suas
questões sejam da competência de outros órgãos da administração pública, a
Ouvidoria irá orientá-lo quanto à maneira mais adequada para seu atendimento.
As demandas pertinentes às atribuições do TCE/MA são encaminhadas às unidades
responsáveis e respondidas o mais rápido possível.
É, também, atribuição da Ouvidoria transparência para promover o exercício da
cidadania e fomentar o controle social, bem como identificar as oportunidades
de melhoria da Instituição, com vista ao aprimoramento dos serviços prestados
ao cidadão.
Quais os casos de competência direta da Ouvidoria?
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão está aberta ao acolhimento e encaminhamento de todos os assuntos, envolvendo reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios sobre os serviços por ele prestados ou sobre os atos de agentes públicos jurisdicionados do TCE/MA.
Todavia, é importante frisar que a ação de responder às demandas recebidas pela Ouvidoria é de responsabilidade das unidades técnicas e administrativas do Tribunal, quando não estiverem ao seu alcance.
Como é o processo de atuação da Ouvidoria?
Recebimento, análise e registro de informações;
Identificação e constatação de sua pertinência;
Classificação de acordo com a área competente;
Encaminhamento da manifestação e requisição de providências;
Informar ao cidadão a resposta à sua manifestação. Portanto, além do e-mail, é
importante informar um telefone para contato.
Posso acessar Prestações de Contas pela Internet?
A informação requerida por Vossa Senhoria, tendo em vista o que determina o art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação), c/c o art. 4º, inciso I, arts. 5º e 6º da Resolução TCE/MA nº 207/2013, pode ser obtida a partir do exercício de 2011, por meio de consulta à página do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA (tcema.tc.br) ) e (Consulta digital de processos (tce.ma.gov.br) ), podendo qualquer cidadão acessar os dados das prestações de contas apresentadas pelo município. Na página de consulta, inserir o número e ano do processo desejado. Clicar então no link “Consultar Processo” e em seguida “Prestação de Contas” e escolher os arquivos desejados para download. Caso não possua o número e ano do processo que deseja consultar, clicar em “Outros Critérios” e a seguir inserir no campo “Origem” o nome do município e em “Exercício” o ano da consulta desejada.
O que a Ouvidoria não deve fazer?
Não substitui os canais institucionais de atendimento do
TCE/MA;
Não analisa reclamações que não tenham sido previamente apresentadas aos
setores pertinentes;
Não realiza investigações sobre as demandas encaminhadas;
Não decide pelas unidades do TCE/MA;
Não autoriza fornecimento de cópias ou vistas de processos.
Não presta consultoria jurídica.
Não encaminha cópias de processos físicos por via postal e nem fornece mídia
digital. Porém, o interessado, quando autorizado, pode xerocopiar os processos
de seu interesse, mediante o pagamento dos custos calculados pelo TCE/MA, assim
como poderá apresentar mídia digital para que os arquivos disponíveis
autorizados possam ser copiados.