A Lei de Responsabilidade Fiscal instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) como instrumento de transparência da gestão fiscal do titular do Poder/órgão em determinado período, principalmente por meio da verificação do cumprimento dos limites.
Nele constam: despesa total com pessoal, evidenciando as despesas com ativos, inativos e pensionistas; dívida consolidada líquida; concessão de garantias e contragarantias, e; operações de crédito.
O RGF do último quadrimestre de cada exercício incluirá, ainda, demonstrativo do montante da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar referente: às despesas liquidadas; às empenhadas e não liquidadas inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa, e; às não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados. Além disso, o referido relatório indicará as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
Veja os Relatórios de Gestão Fiscal emitidos pelo TCE/MA nos últimos cinco anos:

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