Diante da evolução da pandemia do novo coronavirus ( Covid-19) em todo o país, o Tribunal de Contas do Estado baixou nova portaria dispondo sobre o modo de funcionamento do órgão. A Portaria nº 328/2020, publicada na última quarta-feira (18) atualiza e amplia o conjunto de medidas preventivas adotadas há seis dias, logo após a declaração, por parte da Oganização Mundial de Saúde (OMS), da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A decisão do TCE leva em conta, entre outros aspectos, o Decreto Estadual n° 35.660, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão da COVID-19 e as recomendações do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (Atricon) por meio do Ofício Circular CNPTC nº 08/2020, quanto a medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito dos Tribunais de Contas;
Pela portaria, fica instituído, na esfera da corte de contas maranhense, o Comitê de Gerenciamento de Crise, dirigido pelo seu Presidente e composto pelos seguintes membros: Procurador Geral de Contas, Secretário Geral, Secretária de Gestão, Secretário de Tecnologia e Inovação, Secretário de Fiscalização e Gestor da Unidade de Gestão de Pessoas.
Uma das principais decisões é a adoção o regime de trabalho a distância (teletrabalho) para membros, servidores e estagiários do TCE/MA. O teletrabalho será obrigatório para todos os servidores que tenham realizado viagem particular ou a serviço para localidades nas quais o surto do Covid-19 tenha sido reconhecido, ou que tenham tido contato direto com pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação pelo Covid-19, mediante monitoramento da Unidade de Gestão de Pessoas - UNGEP, por meio da Supervisão de Qualidade de Vida (Suvid) pelo prazo de quinze dias, a contar do retorno da viagem ou do contato direto.
Também serão submetidos ao regime de teletrabalhos os servidores que tenham mais de sessenta anos de idade, filhos menores de um ano, doença cardíaca ou respiratória crônica e/ou diabetes, além de gestantes ou lactantes e indivíduos imunossuprimidos
Ainda com relação ao teletrabalho, a portaria estabelece que os gestores das diversas unidades do TCE deverão avaliar a possibilidade de implementação do regime de teletrabalho à sua equipe, mediante formalização de ordem de serviço, e manter somente o efetivo mínimo necessário ao funcionamento dos serviços essenciais do Tribunal, mediante rodízio de servidores, de modo a permitir isolamento ou, pelo menos, distanciamento social.
Caberá à Unidade de Gestão de Pessoas, por intermédio da Supervisão de Qualidade de Vida (Suvid): promover campanha de conscientização das medidas de prevenção e etiqueta respiratória destinada aos servidores, membros, prestadores de serviços, jurisdicionados e visitantes, podendo utilizar o sítio oficial do TCE/MA, no endereço site.tce.ma.gov.br, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia e Inovação e da Assessoria de Comunicação e Marketing.
Também caberá a unidade gestora de pessoal informar à Presidência e ao Comitê de Gerenciamento de Crise, com a maior brevidade possível, a ocorrência de qualquer caso suspeito e/ou confirmado do Covid-19 dentre membros, servidores, estagiários e/ou demais colaboradores, após a qual deverá encaminhar, de igual forma, relatórios atualizados diariamente, objetivando a reavaliação das medidas adotadas até o momento.
Seguem suspensas até o dia 12 de abril a realização de sessões colegiadas da Primeira e da Segunda Câmara, bem como do Pleno. E ainda: a visitação pública às dependências do TCE, o atendimento presencial que possa ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, as capacitações e as viagens de caráter administrativo de servidores, conselheiros, conselheiros-substitutos e membros do Ministério Público de Contas.
Fica mantida também a suspensão do uso das dependências de ensino da Escola Superior de Controle Externo (Escex), especialmente do auditório Interventor Saturnino Bello; e o registro biométrico de frequência, cabendo à chefia imediata acompanhar e homologar a frequência de sua equipe, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 12 da Portaria TCE/MA nº 1450, de 2019.
Os gestores e/ou fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do Covid-19 e a obrigação de reportarem ao Tribunal de Contas, na Supervisão de Qualidade de Vida, a ocorrência de sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração pública.
Para o secretário-geral do TCE, Ambrósio Guimarães Neto, a adoção das medidas é um fator importante para chamar a atenção dos servidores em relação aos cuidados que devem ser empregados para a redução das possibilidades de contágio. “A intenção é preservar a saúde de nossos servidores. Esse aspecto é prioritário e estamos tomando as precauções necessárias nesse momento”, afirmou Ambrósio Guimarães.
As medidas constantes da Portaria permanecerão válidas enquanto o estado de emergência internacional pelo coronavírus estiver em vigência e podem ser atualizadas a qualquer tempo em virtude da ocorrência de fatos novos relacionados a pandemia do Covid-19 e suas normas são aplicáveis, no que for pertinente, aos casos de influenza H1N1, sarampo e outras enfermidades passíveis de contágio.