Sistemas externos

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SIGER 2022

O Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger) é destinado ao cadastro de administradores e demais responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicas sujeitos à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

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SINC FISCAL
O Módulo Fiscal do Sistema de Informações para Controle (SINC-Fiscal) é destinado ao recebimento de informações sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCEMA.
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SINC FOLHA
O Módulo Folha do Sistema de Informações para Controle (SINC-Folha) é destinado à apresentação de dados relacionados ao processamento da folha de pagamento pelos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCE/MA.
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SINC CONTRATA
O Módulo de Contratações Públicas do Sistema de Informações para Controle (SINC-Contrata) é destinado ao recebimento de dados referentes aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos realizados pelos órgãos e entidades públicos sujeitos à fiscalização pelo TCEMA.
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INFORME
O Informe se destina a coleta de dados para levantamento de informações pertinentes à fiscalizações realizadas pelo TCE/MA. Os questionários disponibilizados tem destinatários diferentes e devem ser respondidos sempre que portaria da presidência estabelecer o prazo e a obrigação para o fiscalizado.
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Saap - Inatividade
O Módulo ‘Inatividade’ do Sistema de Atos de Pessoal (Saap) é destinado ao recebimento de informações e documentos sobre os atos de concessão de aposentadoria, pensão civil ou militar, transferência para a reserva remunerada e reforma emanados de unidades gestoras de regimes próprios de previdência social.
A operacionalização do ‘Saap - Inatividade’ ocorre pelo titular do órgão, fundo ou entidade pública gestora do regime próprio de previdência social ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal.
Passo a passo
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Saap - Painel de vínculos

A ferramenta ‘Saap - Painel de vínculos’ permite aos usuários do ‘Saap - Folha de Pagamento’ visualizarem e apresentarem justificativas acerca de eventuais acúmulos de cargos públicos remunerados, identificados com indevidos por algoritmos de sistema de tecnologia da informação.

A operacionalização do ‘Saap - Painel de Vínculos’ ocorre pelo titular do órgão, fundo ou entidade pública gestora da folha de pagamento de ativos, inativos e pensionistas, ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal.

Passo a passo
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IEG-E
O Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Estadual (IEG-E) é destinado ao recebimento de informações estaduais para aferimento de indicadores na área de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos, governança em tecnologia da informação e desenvolvimento social-econômico.
A operacionalização do IEG-E ocorre pelo Secretário de Estado ou por terceiros devidamente credenciados por este e cadastrados no Tribunal, que devem anualmente responder aos quesitos e apresentar a documentação pertinente à validação do questionário em até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa estadual.
Regulamentação do IEG-E:
Instrução Normativa TCE/MA nº 63, de 21 de outubro de 2020
Passo a passo
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IEG-M
O Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (IEG-M) é destinado ao recebimento de informações municipais para aferimento de indicadores na área de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos, governança em tecnologia da informação e desenvolvimento social-econômico.
A operacionalização do IEG-M ocorre pelo Prefeito Municipal ou por terceiros devidamente credenciados por este e cadastrados no Tribunal, que devem anualmente responder aos quesitos, e apresentar a documentação pertinente à validação do questionário, até o dia vinte e cinco de março.
Regulamentação do IEG-M: Instrução Normativa TCE/MA nº 43, de 8 de junho de 2016Manual de Orientação

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Passo a passo
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e-Consulta
O Sistema de Consulta Eletrônica (e-Consulta) permite ao Governador do Estado, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, Prefeito Municipal, Presidente de Câmara Municipal, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Presidente de Comissão Parlamentar da Assembleia Legislativa ou de Câmara Municipal, aos Secretários de Estado e autoridades do Poder Executivo estadual de nível hierárquico equivalente formular, remota e eletronicamente, dúvida quanto à aplicação de dispositivos legais e regulamentares sobre matéria da competência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).
A indicação precisa do objeto e a pertinência da dúvida em relação ao órgão que a autoridade consulente representa são elementos preponderantes para o conhecimento e regular processamento da consulta.
Caso o objeto limite-se à dúvida já respondida pelo Tribunal, a Secretaria de Fiscalização (SEFIS) encaminhará cópia do ato decisório que contém a tese vigente e encaminhará os autos para o arquivo. Todavia, entendendo que a tese vigente deve ser reformada ou revogada, dará início à instrução processual que culminará com apreciação e deliberação pelo Pleno do TCE/MA.
As respostas às consultas – catalogadas, compiladas e disponibilizadas para consulta pública em formato de prejulgados – têm caráter normativo e constituem prejulgamento da tese, mas não do fato ou do caso concreto.
Orientações técnicas e informações sobre sistemas, processos, ações de controle, etc. não são objeto do processo de consulta e devem ser formuladas por outros canais de comunicação com o TCE/MA, a exemplo da Ouvidoria.
Passo a passo
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e-TCEspecial

O Sistema de Tomada de Contas Especial (e-TCEspecial) é destinado ao recebimento: de comunicações de tomada de contas especial instauradas por órgãos e entidades públicos estaduais e municipais, e; de processos para julgamento pelo TCE/MA.

O e-TCEspecial dispõe de um web service para integração com o Sistema Interno de Supremacia (Suprema50), de modo que: ao se abrir um processo de tomada de contas especial no Suprema50, uma comunicação é gerada e enviada ao TCE/MA, e; ao se encerrar um processo de tomada de contas especial no Suprema50, um arquivo das peças digitais consolidadas é gerado e enviado ao TCE/MA.

A comunicação de instauração de tomada de contas especial deve ocorrer em até cinco dias após o esgotamento das medidas administrativas para elisão do dano causado ao erário ou do prazo para adoção destas medidas, que é de até sessenta dias.

O encaminhamento do processo ao TCE/MA deve ocorrer em até quinze dias após a conclusão, quando o valor histórico do dano for superior a cem mil reais, ou junto com a prestação de contas anual, quando o valor histórico do dano for igual ou inferior a esta quantia.

A operacionalização do e-TCEspecial ocorre pelo titular do órgão ou entidade pública ou por terceiros devidamente credenciados pelo responsável e cadastrados no Tribunal.

Regulamentação: Instrução Normativa TCE/MA nº 50, de 30 de agosto de 2017 e Decisão Normativa TCE/MA nº 38, de 21 de outubro de 2020.

Passo a passo
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e-PCA

O Sistema de Prestação de Contas Anual eletrônica (e-PCA) é destinado ao recebimento de informações e documentos eletrônicos que compõem os processos de prestação de contas anual de governo (Governador do Estado e Prefeitos Municipais) e de gestores (administradores e demais responsáveis por órgãos, fundos e entidades públicas, estaduais e municipais).

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