O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou na sessão desta quarta-feira (04) duas liminares concedidas pela conselheira Flávia Gonzalez Leite no contexto do Processo 5595/24, que trata do acompanhamento da Instrução Normativa do órgão que estabelece regras para a transição municipal. O processo tem a conselheira como relatora.
Na primeira decisão (Processo 6539/24), decorrente de denúncia com pedido de liminar, é fixado prazo de 48 a partir da publicação no Diário Oficial, para que a atual gestão do município de Barão de Grajaú disponibilize à equipe de transição todos os documentos e informações elencados no artigo 10 da IN nº 80.
Autor da denúncia, o prefeito eleito do município alega que, apesar de ter formalizado a ...