O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na última quarta-feira (22) medida cautelar determinando ao prefeito de São José de Ribamar, Julio César de Souza Matos e à presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Carla Araújo Souza, a suspensão de atos administrativos referentes à Concorrência nº 13/2023, efetuando as adequações necessárias para garantir a total publicidade e competitividade do certame.
A medida (Processo nº 731/24) determina ainda que seja reaberto o prazo de 30 dias, nos termos da Lei de Licitações, contado a partir da data da efetiva disponibilização dos editais. Caso o processo licitatório esteja concluído, que sejam suspensos quaisquer atos decorrentes dele, inclusive contratos e pagamentos, até ...