Acompanhando o voto do relator, conselheiro Caldas Furtado, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) deferiu, na sessão desta quarta-feira (05), pedido de medida cautelar suspendendo o Edital/Aviso de Dispensa nº 027/2025 destinado à contratação de empresa para a prestação de serviços públicos operacionais, administrativos e comerciais, advindos da exploração de recursos hídricos em Pinheiro, município da baixada maranhense a 345 km de São Luís.
Adotada em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a medida atende a representação com pedido de liminar formulada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - Caema contra o município.
Em suas alegações, a empresa argumenta, entre outros pontos, que é a atual prestadora de serviços públicos de saneamento básico, no âmbito do abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Pinheiro, com a qual mantém um contrato de concessão firmado em 1989, com prazo de concessão de 50 anos, com validade, portanto, até o ano de 2039.
De acordo com a Caema, a prefeitura de Pinheiro teria iniciado processo de dispensa de licitação (Edital de Dispensa no 027/2025) para contratação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e gestão comercial de todo o sistema de saneamento básico, de forma ilegal, tendo em vista a existência de contrato válido e da prestação dos serviços por parte da concessionária. “São inverídicos os fundamentos da urgência ante o encerramento contratual e a suposta situação calamitosa na prestação dos serviços, utilizados para justificar a abertura do procedimento de dispensa de licitação”, diz a representação.
A empresa lembra ainda que não houve qualquer notificação da prestadora dos serviços para aplicação de penalidades ou mesmo instauração de procedimento formal para eventual rescisão contratual, em virtude de falha na prestação dos serviços. Da mesma forma, não ocorreu por parte do município, em qualquer momento desde a pactuação do contrato, notificação da Agência Reguladora Estadual (MOB), no sentido de apontar falhas na prestação dos serviços prestados pela Caema e buscar a sua correção.
O município de Pinheiro possui débito decorrente do fornecimento de água, que atualmente perfaz o valor de R$ 2.149.545,08 (dois milhões cento e quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), valores que a empresa busca receber por meio do processo judicial.
Por fim, a representação destaca o fato de que o Tribunal de Contas, já concedeu medida cautelar em processo semelhante, suspendendo licitação anterior do município com o mesmo objeto e pelos mesmos fundamentos.
Diante do que considerou fortes indícios de irregularidade, o TCE decidiu pela concessão da medida visando à suspensão do procedimento no ponto em que se encontra e, caso já concluído, que sejam suspensos todos os atos dele decorrentes, inclusive qualquer pagamento em favor da empresa vencedora, até o julgamento do mérito.
