A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) invalidou os endereços eletrônicos cadastrados junto ao TCE que estão em desconformidade com a Instrução Normativa TCE-MA nº 35/2014 e a Instrução Normativa TCE MA nº 67/2021, e que não pertencem diretamente aos Prefeitos Municipais.
As normas mencionadas estabelecem a obrigatoriedade de manutenção de cadastro atualizado, com indicação de endereço eletrônico válido e de titularidade do Prefeito Municipal para fins de comunicação oficial.
Levantamento de informações realizado pelos auditores do TCE no âmbito do Processo de Fiscalização nº 456/2026, identificou endereços eletrônicos cadastrados como sendo de titularidade dos Prefeitos Municipais, mas que de ...
