Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial, acompanhando de forma unânime relatório do conselheiro Marcelo Tavares Silva, condenaram os ex-prefeitos de São Vicente de Ferrer, Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza. a devolver R$ 399.699,00 aos cofres públicos, além do pagamento de multa no total de R$ 39.969,90.
A medida resulta da não comprovação da correta e regular aplicação dos recursos repassados, oriundos do Convênio nº 13/2013-SEDUC, no de R$ 399.669,00 destinados à construção de muro, fachada padrão e passarela coberta em escolas, nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia.
Documentos de instrução da Tomada de Contas Especial atestam o repasse do recurso ao município de São Vicente de Ferrer e a omissão de Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza no dever de prestar contas referente ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para o recebimento dos recursos para realização das obras mencionadas.
Adriano Machado de Freitas, Conceição de Maria Pereira Castro e Maria Raimunda Araújo Souza têm quinze dias para o pagamento do débito e da multa imputados pelo TCE, a contar da publicação do acórdão com a decisão, sob pena dos acréscimos legais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Município, calculados a partir da data do vencimento (Lei Estadual nº 8.258/2005, art. 15, parágrafo único), em razão da não prestação de contas do montante percebido.
A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.
