O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Imperatriz suspenda imediatamente a execução financeira decorrente do Contrato nº 02/2026, celebrado com a empresa NEX Empreendimentos Ltda cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação asfáltica destinados à manutenção e recuperação de vias, por meio de recapeamento e/ou reparos pontuais, no valor global de R$ 23.434.234,39.
A decisão foi tomada em exame de Representação com pedido de medida cautelar formulada pela Gerência de Fiscalização III do TCE (Gefis III). Os documentos de instrução da Representação apontam, entre outros elementos, indícios de direcionamento do certame, vício na habilitação técnica e ausência de divulgação tempestiva no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
De acordo coma Gefis III, o procedimento foi homologado no montante de R$ 74.411.885,24, tendo o Contrato nº 02/2026 sido firmado no valor de R$ 23.434.234,39, com R$ 13.050.000,00 empenhados e R$ 5.453.445,23 já liquidados e pagos, encontrando-se o ajuste em execução.
Um dos pontos avaliados pelos auditores do TCE como indício de direcionamento e fraude à licitação é a evolução atípica do capital social da empresa contratada, com elevação de R$ 10.000,00 para R$ 8.000.000,00 cerca de dois meses antes da sessão pública do certame. Os auditores identificaram também abertura de filial em Imperatriz, cujo registro foi baixado pouco tempo depois de a empresa sagrar-se vencedora da licitação e constatação, em diligência in loco, de que no endereço declarado funcionaria estabelecimento diverso.
Os técnicos do TCE elencaram como restrição indevida a vedação à participação de consórcios sob alegação de baixa complexidade do objeto da licitação, posteriormente admitida, em curto intervalo, em certame de objeto idêntico, conduzido pela mesma autoridade.
Foi enfatizada também na representação da Gefis III, a fragilidade do acervo técnico, uma vez que a maioria dos atestados de capacidade técnica apresentada pela empresa vencedora teria sido emitida por uma única empresa, com a qual a contratada manteria vínculos societários pretéritos e compartilhamento de profissionais responsáveis, retirando-lhes a presunção de veracidade.
Por fim, os auditores evidenciaram a incompatibilidade entre a capacidade operacional declarada e a escrituração contábil da empresa, que registraria valor diminuto em máquinas e equipamentos, em descompasso com o maquinário indispensável à execução do objeto.
Em voto apresentado ao Pleno TCE, a conselheira Flávia Gonzalez Leite, decidiu pela concessão da medida cautelar, nos seguintes termos: suspensão imediata de qualquer ato de execução financeira decorrente do Contrato nº 02/2026; remessa dos presentes processo ao Corpo Técnico do TCE, para análise dos documentos já apresentados pelo Município de Imperatriz; citação de Rildo de Oliveira Amaral, Prefeito Municipal de Imperatriz/MA, de Vilmar Dantas Nóbrega, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e de Christiane Fernandes Silva, Agente de Contratação,para que, querendo, apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente às irregularidades apontadas na presente representação, sob pena de revelia; citação da empresa NEX Empreendimentos Ltda. (CNPJ nº 50.559.650/0001-40), para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca dos fatos e fundamentos constantes dos autos. O voto da conselheira Flávia Gonzalez foi acolhido de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à sessão.
