O auditor estadual de controle externo e gerente da Secretaria de Fiscalização do TCE, Clécio Jads, será um dos palestrantes do “Encontro com Gestores”, evento promovido pela Escola Superior de Controle Externo do TCE (Escex) que será realizado no próximo dia 25, com transmissão ao vivo a partir da 9h, no canal da Escex no YouTube.
O tema da palestra de Clécio Jads será “Início de mandato: o que fazer”. Na entrevista a seguir, o auditor fala sobre as principais providências que os gestores públicos devem tomar no início de cada ciclo administrativo.
Quais são as primeiras medidas recomendadas, do ponto de vista do controle externo, aos gestores que iniciam um mandato?
É preciso inicialmente que o gestor obtenha todas as informações possíveis e necessárias quanto à estrutura organizacional e administrativa do Município, bem como sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades que o integram, a fim de que ele possa estar devidamente preparado para a prática dos atos administrativos que se façam necessários no início do mandato.
Tais informações, nos casos de transição governamental, devem estar presentes no chamado “relatório da situação administrativa municipal” que se trata de um documento que o prefeito eleito deve receber do seu antecessor conforme determinação contida na nossa Constituição Estadual. É importante destacar que as medidas iniciais a serem adotadas devem levar em consideração a garantia da continuidade, da regularidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos.
Em nosso país e em particular no Maranhão, porque a adoção dessas medidas ainda não faz parte de nossa cultura administrativa?
Felizmente, em razão dos novos normativos legais, a transição de mandato agora já possui regras mínimas a serem observadas. Destaque-se, no âmbito do nosso Estado, a Emenda Constitucional nº 75/2016, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do princípio da transparência e sobre o acesso à informação na transição da gestão pública municipal.
De acordo com a novel redação do art. 154 da nossa Constituição Estadual, no prazo de 30 dias após a proclamação do resultado da eleição municipal pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, o Prefeito Municipal deverá entregar ao sucessor, com dados atualizados até o dia anterior à sua entrega e sob pena de responsabilidade, um minucioso relatório da situação administrativa do Município. A própria Constituição indica o rol mínimo de informações que deverão constar nesse relatório.
A transição das gestões municipais deve seguir algumas regras e procedimentos previstos na legislação. Em que medida essas normas têm sido obedecidas pelos administradores públicos?
Não temos, no momento, nenhum tipo de atividade ou ação da qual pudéssemos tirar alguma informação quanto ao cumprimento ou não das regras de transição. O que poderia ser feito era uma busca no SPE de possíveis denúncias ou representações dos novos prefeitos contra os seus antecessores relativamente à matéria.
Qual o papel das instituições de controle externo na modificação desse cenário? Quais as principais ações que têm sido desenvolvidas nesse sentido?
Nessa fase de início de mandato, o Tribunal deve exercer em toda a sua plenitude o seu papel pedagógico. A missão institucional do Tribunal de Contas não é só fiscalizar, mas também de orientar a gestão pública em benefício da sociedade. Uma ação simples, mais muito importante que o Tribunal fez nessa área, foi a produção, no final do ano passado, de uma cartilha denominada de “Alerta aos gestores no final de mandato”, com o objetivo de alertar os gestores dos Órgãos e Entidades Municipais quanto à responsabilidade fiscal de suas condutas e práticas administrativas no final ano de 2020. Consta também nesta cartilha um capítulo reservado ao tema “Transição de Governo”.
É cada vez maior a pressão social por eficiência administrativa na gestão pública. Como os mecanismos de controle social e transparência influenciam nesse processo?
Precisamos de mais ações de natureza preventiva. O Tribunal de Contas não deve atuar apenas na sua função punitiva, mas também na preventiva, corretiva e, principalmente, na pedagógica. Precisamos de uma atuação mais efetiva no campo da prevenção pondo em prática, por exemplo, a celebração de Termos de Ajuste de Gestão – TAG, instrumento de equacionamento de falhas e irregularidades sanáveis que possibilita reavaliação permanente, correção de rumos e aferição de resultados.
A utilização de TAG por parte de nosso Tribunal está prevista na Resolução-TCE/MA nº 296/2018. É importante também investir em controle social e, nessa seara, precisamos fortalecer a parceria com a Rede de Controle no programa de formação de auditores sociais por meio das Audiências Públicas de Controle Social e Cidadania