O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou na edição de hoje, 6, de seu Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Resolução TCE Nº 354. O dispositivo legal institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), instância responsável pela proposição das medidas que devem ser adotadas para a adequação da Corte de Contas maranhense às determinações da Lei nº 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabeleceu diretrizes e normas que devem ser cumpridas por todas as instituições, públicas ou privadas, no processo de coleta, tratamento, compartilhamento, entre outras ações, que envolvam dados dessa natureza. A intenção é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.
Caberá ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do TCE, entre outras atribuições, definir os requisitos para elaboração de formulário eletrônico ou sistema para atendimento das requisições e/ou reclamações apresentadas por parte dos titulares dos dados pessoais; definir o fluxo para atendimento aos direitos dos titulares, previstos nos artigos 18, 19, 20 e 21 da LGPD; definir as informações que serão veiculadas no sítio eletrônico do TCE/MA na Internet, sobre a aplicação da LGPD e estabelecer as informações que serão veiculadas no sítio eletrônico do TCE/MA na Internet, sobre a aplicação da LGPD, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares, bem como as informações sobre o encarregado (nome, endereço e e-mail para contato).
Ainda como parte das atribuições do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do TCE, deve ser elaborado programa de conscientização sobre a LGPD, destinado aos membros, servidores e demais colaboradores do TCE/MA.
Outro ponto central dos trabalhos do Comitê é o relacionado à segurança das informações, que requer o estabelecimento de medidas de segurança, técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Para alcançar esse objetivo, o TCE maranhense vai ampliar e implementar políticas de segurança da informação que contenham plano de resposta a incidentes e a previsão de adoção de mecanismo de segurança desde a concepção de novos produtos ou serviços.
Serão realizadas avaliações permanentes dos sistemas e dos bancos de dados, em que houver tratamento de dados pessoais, submetendo tais resultados à apreciação do CGPD para as devidas deliberações.
Ainda como parte das medidas de segurança, a equipe técnica do TCE realizará a avaliação da segurança de integrações de sistemas e análise da segurança das hipóteses de compartilhamento de dados pessoais com terceiros.
Para desenvolver e implementar as ações de adequação TCE às diretrizes da Lei de Proteção de Dados Pessoais, o CGPD deverá realizar o mapeamento de todas as atividades de tratamento de dados pessoais do TCE maranhense por meio de questionário e proceder à avaliação das vulnerabilidades para a análise das lacunas da instituição em relação à proteção de dados pessoais.
Em relação aos contratos, convênios e instrumentos congêneres com terceiros já existentes, que autorizem o compartilhamento de dados, Coordenadoria de Licitações e Contratos do TCE (Colic) fará a revisão dos modelos de minutas desses instrumentos, bem definirá orientações para futuros instrumentos dessa natureza, em conformidade com o disposto na LGPD.
A Resolução 354 define também que a Secretaria de Tecnologia e Inovação do TCE (Setin), por meio de sua Gerência de Tecnologia da Informação, deverá promover as ações necessárias para resguardar, preventiva e prudencialmente, informações e documentos eletrônicos que evidenciem, efetiva ou potencialmente, dados pessoais de titulares sob a guarda permanente ou temporária do TCE/MA, ressalvados o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições da LGPD.
Para o secretário de tecnologia e inovação do TCE, Renan Oliveira, a adequação do TCE às normas da LGPD representará um avanço na relação com os cidadãos e os fiscalizados, contribuindo para maior agilidade na atuação da Corte de Contas maranhense. “Como órgão de controle externo, trabalhamos com um volume expressivo de informações que envolvem múltiplos aspectos da gestão pública. Algumas dessas informações são muitos específicas e sensíveis, no seu processo de avaliação, tratamento e armazenamento. Nossa adequação aos termos da LGPD representará um avanço na forma como lidamos com essas informações e trará impactos positivos em nossas ações de controle e fiscalização”, destacou Renan Oliveira.