A destinação dos recursos recebidos pelos municípios a título de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atualmente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é um tema que vem sendo apreciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e debatido pela sociedade como um todo, desde 2017.
O nosso estado foi precursor nessa questão. Levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) e Controladoria Geral da União do Maranhão (CGU-MA) apontou a existência de 112 contratos celebrados por 110 municípios, no período de 31/10/2016 a 31/01/2017, que objetivavam a recuperação judicial de diferença de valores do Fundef, referente ao período de 1998 a 2006, em decorrência de cálculos incorretos realizados pela União na aplicação do Valor Médio Anual por Aluno (VMAA). Ao todo, o MPC-MA apresentou mais de 160 Representações ao TCE MA, com deferimento de medidas cautelares a fim de bloquear pagamentos de honorários com recursos dos precatórios.
Foi a partir desse levantamento que o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) e o MPC-MA apresentaram representação junto ao TCU, com pedido de medida cautelar, acerca de irregularidades na destinação de recursos do Fundef provenientes de precatórios (TC 005.506/2017-4). Essas irregularidades tinham relação, principalmente, com pagamento de honorários com percentual do montante dos precatórios.
“A atuação conjunta da Rede de Controle da Gestão Pública do MA, intitulada ‘O dinheiro do Fundef é da educação ‘ foi pioneira no país e decisiva para que, em nosso estado, aproximadamente 2 bilhões de reais da educação não fossem desviados para pagamento de honorários advocatícios, resguardando-se assim o caráter vinculado dos recursos do Fundo em ações exclusivas de manutenção e desenvolvimento do ensino”, explica a procuradora de Contas do MPC-MA, Flávia Gonzales Leite.
A procuradora faz questão de ressaltar o trabalho dos órgãos de controle do MA em diversas frentes (tanto judicial quanto no âmbito dos tribunais de contas), que teve o sucesso de levar ao centro da discussão jurídica nacional a questão dos precatórios do Fundef, “alinhando o entendimento dos tribunais superiores e impedindo, em todo o país, a malversação de dinheiro público que, por imperativo legal e constitucional, deve ser exclusivamente destinado à educação.”.
O entendimento do TCU também é de que os recursos do antigo Fundef, atualmente Fundeb, ainda que oriundos de sentença judicial, devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica. A jurisprudência da Corte de Contas também veda sua utilização para pagamentos de abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações aos profissionais da educação ou pagamento de honorários advocatícios. A jurisprudência do STF e do STJ também acompanhou o entendimento do TCU. O STJ, em decorrência da atuação da Rede de Controle do MA, mudou seu posicionamento anterior que autorizava o destaque de honorários dos recursos dos precatórios do Fundef
Antes disso, o Ministério Público Federal no estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública em 1999 pedindo que a União fosse condenada a ressarcir o Fundef no valor correspondente a toda a diferença entre o valor mínimo definido conforme o critério da Lei do Fundef (Lei 9.424/96) e aquele fixado em montante inferior, desde o ano de 1998, acrescido das consequências legais. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, para condenar a União no tocante ao ressarcimento do Fundef. O TRF da 3ª Região manteve a disposição contida na sentença.
Os estados que já receberam precatórios referentes ao Fundo são: Alagoas (AL), Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Goiás (GO), Maranhão (MA), Minas Gerais (MG), Pará (PA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR), Sergipe (SE) e São Paulo (SP).