O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na manhã desta quarta-feira, 30, Resolução que institui o Programa de Compliance e Integridade do órgão. A relatora do processo foi a conselheira Flávia Gonzalez Leite, corregedora da Corte de Contas maranhense.
Palavra originária da língua inglesa, compliance refere-se ao cumprimento de leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos por uma organização, buscando garantir a conformidade e a prevenção de riscos. É um conjunto de práticas e procedimentos para assegurar que a empresa ou instituição atue de acordo com as normas aplicáveis, tanto externas (legais) quanto internas (políticas e códigos de conduta).
A Política e o Programa de Compliance e Integridade do TCE estipulam um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e resposta a desvios éticos, fraudes e irregularidades, voltado à promoção da cultura de integridade e à conformidade com normas internas e externas.
Entre os princípios que fundamentam o programa estão a ética, a transparência, a legalidade, a responsabilidade, o controle, a eficiência e a boa-fé como fundamentos da atuação institucional, que buscam contribuir para sejam alcançados, entre outros objetivos, a promoção da integridade institucional, a prevenção de riscos relacionados à imagem e à atuação do TCE/MA, o incentivo a condutas éticas e conformes, além do cumprimento das normas aplicáveis.
Como parte das medidas do processo de estruturação do Programa de Compliance e Integridade do TCE serão realizados os seguintes procedimentos: a elaboração e atualização de códigos de ética e conduta; a definição de procedimentos para identificação, avaliação e mitigação de riscos; o estabelecimento de canais de denúncia seguros e sigilosos; a atuação permanente da Comissão de Governança e Compliance; a oferta de capacitações internas; e a revisão periódica de medidas adotadas.
Todos os membros e servidores devem obedecer às normas do programa, que define responsabilidades específicas para a Alta Administração, unidades organizacionais e a Comissão competente.
Em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos, a responsabilização será definida por meio da apuração de responsabilidade funcional, sendo as penalidades cabíveis aplicadas nos termos do Regimento Interno e demais normas vigentes.
Para a corregedora do TCE, conselheira Flávia Gonzalez Leite, a criação do Programa de Compliance e Integridade do órgão possibilita o aprimoramento da governança interna da instituição, por meio do fortalecimento da liderança, da estratégia organizacional e da transparência. “Assegurar a integridade de todas as ações de nossa instituição é tarefa primordial para que possamos cumprir nossas atribuições com eficiência. O Programa de Compliance e Integridade que hoje aprovamos representa um grande avanço na busca pela elevação de padrões éticos de conduta cujo objetivo maior é gerar, em nossa área de atuação, resultados concretos para a sociedade”, afirma.