Em continuidade ao cronograma do ciclo de avaliação de 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu aos gestores responsáveis pelo envio das informações relativas ao programa a possibilidade de solicitação de ajustes dos itens avaliados.
Para realizar os ajustes, as Unidades Gestoras (UGs), por meio de suas áreas de controle interno, devem fazer a devida solicitação exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de acordo com o modelo disponibilizado pelo TCE.
O Programa Nacional de Transparência Pública é uma iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que visa assegurar aos cidadãos o direito fundamental de ser informado em relação a tudo o que diz respeito à administração pública, nos planos federal, estadual e municipal – direito consagrado na Lei nº 12.527/2011.
Neste cenário, avaliação dos Portais de Transparência é fundamental para que o controle externo consiga verificar se as informações inerentes à gestão pública estão sendo disponibilizadas aos cidadãos nos termos em que determina a legislação vigente, de maneira a permitir o exercício do controle social.
O TCE estabeleceu que o prazo para ingressar com o Recurso à Avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública será de 02/06/2025 a 30/07/2025. Após a liberação do sistema para reavaliação pelo controle interno, a devolução da reavaliação deve ser feita em três dias. O recurso para reavaliação só poderá ser feito uma única vez.
Os controladores internos devem acompanhar as validações das suas UGs no sistema avalia de acordo com o cronograma do ciclo de 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).