No exercício de suas competências, o Tribunal de Contas pode aplicar multa ou imputar débito.
Ambas penalidades (multa e débito) diferenciam-se pela finalidade a qual se destinam: a multa visa inibir o cometimento de uma infração a uma norma legal ou regulamentar, enquanto que o débito visa recompor o patrimônio público lesado.
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