A partir da próxima segunda-feira (10), pedidos de remarcação e reprogramação de férias feitos por meio de processos administrativos no SEI não serão mais acolhidos pela Secretaria de Gestão (SEGES) e pela Unidade de Gestão de Pessoas (UNGEP). Somente serão considerados os pedidos formulados via Portal do Servidor, conforme determina regramento administrativo do TCE.
A medida visa disciplinar as solicitações, evitando sobrecarga às unidades SUAPE e SUFOP, o que prejudica o rito interno de gestão de pessoas.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (07) pela Secretaria de Gestão, considerando o disposto na resolução do TCE-MA nº 305, que trata da concessão de férias aos servidores e efetivos e comissionados. A decisão inclui solicitação, homologação, suspensão, reprogramação e marcação.