Comunicado da Secretaria-Geral
Assunto: Uso obrigatório do crachá para acesso e permanência no TCE
Senhores Servidores,
Informo que os portais de detecção de metais localizados nas entradas principais dos prédios 1 e 2 do nosso Tribunal já estão em pleno funcionamento.
Nos termos da Portaria nº 940, de 25 de setembro de 2024, que institui diretrizes de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas, é obrigatório o uso do crachá funcional pelos servidores desta Corte de Contas. O art. 3º, §1º, inciso IV, c/c §3º, dispõe que somente estarão dispensados do controle pelo portal de detecção aqueles servidores que estiverem devidamente identificados com o crachá, o qual deverá ser fixado em local visível, com as informações voltadas para a frente.
Ressalto que essa norma ganha ainda mais relevância neste momento, diante do número expressivo de prestadores de serviço em atividade nas dependências do Tribunal. Como medida de segurança e para garantir um ambiente de trabalho pacífico, cordial e eficiente, é fundamental que o Gabinete Militar consiga identificar, com facilidade, os servidores tanto no acesso quanto durante a circulação.
Esclareço também que os funcionários de empresas terceirizadas estão obrigados a apresentar documento de identificação, utilizar uniforme e portar crachá funcional da empresa, igualmente fixado em local visível.
Reitero que, nos termos do art. 11, a Portaria nº 940/2024 encontra-se em vigor desde 26 de outubro de 2024, motivo pelo qual solicito especial atenção ao seu cumprimento, a fim de evitarmos intercorrências ou desgastes desnecessários.
Estas medidas visam, sobretudo, garantir a segurança de todos os servidores, membros e demais usuários que frequentam esta Casa.
Conto com a colaboração de todos.
Atenciosamente,
Marcelo da Silva Chaves
Secretário-Geral