Cautelar do TCE/MA suspende licitação da prefeitura de Penalva

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), por meio de Medida Cautelar, suspendeu todos os procedimentos de Licitação que seria realizada pelo município de Penalva para a aquisição de livros didáticos que seriam distribuídos a alunos da rede escolar do município. A licitação envolvia um total de R$ 252.750,00.

A medida, que teve como relator o conselheiro Edmar Serra Cutrim, foi adotada a partir de representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Na representação do MPC foram elencados diversos aspectos que estão em descordo com a legislação que normatiza os processos licitatórios no âmbito da administração pública como a ausência de publicação na imprensa oficial dos contratos e documentos relativos ao processo licitatório objeto da representação, não lançamento dos contratos e da licitação no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop) do TCE/MA, além de provável superfaturamento nas notas fiscais.

O MPC solicitou na representação que fossem adotadas as seguintes providências: inspeção para verificar o funcionamento da empresa participante do processo licitatório e declarada vencedora, a suspensão de todos os pagamentos do referido processo licitatório, a declaração da inidoneidade da empresa representada e a análise em conjunto e conforto com as contas anuais do exercício financeiro de 2016.

Após análise dos aspectos apresentados na representação do MPC pelos auditores do TCE, o conselheiro Edmar Serra Cutrim, relator do processo, decidiu pela emissão de Medida Cautelar nos termos solicitados pelo MPC, além de medidas adicionais que têm como objetivo, se confirmadas todas as alegações constantes da representação, evitar o uso indevido de recursos públicos.

A Medida Cautelar determina que seja citado o prefeito de Penalva, Edmilson de Jesus Viegas Reis, para que no prazo de cinco dias apresente defesa; que seja citados também os representantes da empresa vencedora da licitação, para que também apresentem defesa; além do envio das informações relativas à Medida Cautelar à Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, uma vez que na licitação há indícios de malversação de recursos públicos federais, e à Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil no Maranhão para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência.

       


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