TCE julga irregulares prestações de contas de presidentes de Câmaras Municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), na Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 14/09, julgou irregulares as prestações de contas de Câmaras Municipais enviadas pelos seguintes gestores: Beto Carneiro de Sousa (Aldeias Altas/2012), com débito de R$ 131.277,20 e multas R$ e multas no total de R$ 43.127,00; Carlos Magno Silva Cunha (Guimarães/2010), com débito de R$ 9.287,00 e  multas no total de R$ 18.492,00; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2012), com débito de R$ 9.417,36 e multas R$ 20.151,00; Erivaldo Marinho de Aguiar (Porto Franco/2009), com débito de R$ 52.526,00 e multas de R$ 10.252,00; Francisco das Chagas Sousa de Araújo (Boa Vista do Gurupi/2012), com débito de R$ 3.643,85 e multa de R$ 6.000,00; Maria José Reis Santos (Cantanhede/2013), com multas no total de R$ 44.228,00; Pedro Sousa da Silva (Presidente Médice/2012), com débito de R$ 67.674,93 e multas no total de R$ 34.800,00; Ubiratan Soares Silva (Altamira do Maranhão/2012), com débito de R$ 38.664,00 e multas no total de R$ 59.615,00.

 


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