Em sintonia com o esforço dos Tribunais de Contas em nível nacional para consolidar o controle em tempo real dos gastos públicos, o TCE maranhense deu um passo importante. A partir de agora, as multas aplicadas pelo não envio de informações e elementos de fiscalização para o Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – SACOP, terão de ser pagas em um prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.
A decisão foi tomada no contexto do processo nº 11680/2015, cujo objeto é o acompanhamento do cumprimento da Instrução Normativa nº 36/2015 por parte do município de São Bernardo do Maranhão, tendo como responsável o prefeito Coriolano Silva de Almeida. A IN normatiza o envio obrigatório das informações ao SACO porparte dos gestores públicos.
O gestor foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2,4 mil pelo descumprimento das normas relativas ao envio dos dados ao Sistema.
A novidade é que, até então, a multa era cobrada no contexto da análise e julgamento das contas anuais pelo Pleno do TCE, ficando o pagamento condicionado a todos os recursos disponíveis aos gestores, o que poderia levar até cinco anos ou mais. “É uma estimativa realista, tendo em vista que cinco anos é o tempo médio da saída de uma prestação de contas do Tribunal quando existe recurso”, explica o auditor de controle externo Fábio Alex Melo, gestor da Unidade Técnica de Controle Externo II.
Segundo ele, a importância da aplicação imediatas das multas está ligada ao fortalecimento do controle concomitante por meio do SACOP. A ferramenta, explica o auditor, garante ao Tribunal o controle das contratações públicas no momento em que são efetuadas, permitindo interferir no processo sempre que houver indícios de dano ao erário. “Essa é o salto de qualidade apontado como o futuro dos Tribunais, o chamado controle concomitante”, afirma Alex.
O auditor lembra ainda que quem ganha com a utilização do SACOP e a aplicação imediata de penalidades é o cidadão. Por meio do sistema, qualquer pessoa hoje pode acompanhar as licitações realizadas e os contratos celebrados no seu município. “O Sistema é uma grande ferramenta de controle social”, lembra o auditor.