A omissão do dever de prestar contas tem levado o TCE a reprovar inúmeras contas de convênios celebrados entre secretarias de Estado e municípios e entidades maranhenses. Somente na última sessão plenária da corte, as imputações de débito mais importantes somam um total de R$ 883 mil. Confira.
Os julgamentos irregulares decorrem de tomadas de contas realizadas nos seguintes convênios: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Associação de Moradores e Peq. Agricultores do Bairro de Piçarra – Governador Eugênio Barros (débito de R$ 134 mil); Secretaria de Estado da Educação e Associação Comunitária Indígena da Aldeia Tarumã (débito de R$ 100 mil); Secretaria de Estado da Infraestrutura e Prefeitura Municipal de Timbiras (débito de R$ 190 mil); Secretaria de Estado da Infra Estrutura e Gabinete do prefeito de Lago do Junco (débito de R$ 178 mil); Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Associação de Moradores de Santa Rosa, município de Santa Rita (débito de R$ 158 mil); Secretaria de Estado da Educação e prefeitura municipal de Bom Jardim (débito de R$ 123 mil).
Por ser primeira decisão do colegiado, cabe recurso em todas as decisões.