Membros do TCE e do MP de Alagoas apresentam ao TCE programa de combate à sonegação fiscal

Alagoas Visita

Em visita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), nesta terça-feira (30), o procurador de Justiça do Estado de Alagoas Cyro Blatter, e o conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) Anselmo Brito apresentaram ao presidente Nonato Lago uma proposta para a integração do TCE-MA e Ministério Público Estadual para desenvolvimento de ações de combate aos crimes tributários e de sonegação fiscal. O trabalho seria idêntico ao desenvolvido em Alagoas, onde já foi possível recuperar para os cofres públicos mais de R$ 135 milhões.

De acordo com o procurador Blatter, sua vinda ao Maranhão teve o objetivo de mostrar aos procuradores locais como foi possível desenvolver um trabalho de combate aos crimes fiscais em seu estado, e estenderam a visita ao TCE, porque como órgão de controle de contas terá muito a contribuir participando de ações conjuntas.

Anselmo Brito se colocou à disposição para troca de experiência com base no trabalho desenvolvido em Alagoas.

De acordo com o procurador, que chefia o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo, a Economia Popular e os Conexos (GAESF),em Alagoas atualmente são 151 processos para investigação de desvio fiscal em seu estado, portanto acha que esta experiência deva ser estendida a outros estados.

O presidente Nonato Lago disse que TCE tem o maior interesse de integrar uma rede como este objetivo e que colocará toda sua equipe, bem como estrutura material, a serviço desta causa, que considera de fundamental importância para que os recursos que devem ir para os cofres públicos a fim de custear a melhoria das condições de vida população não sejam desviados. O auditor e conselheiro suplente Antônio Blecaute, que também participou da reunião, deverá coordenar as ações dentro do TCE-MA.

Além da Procuradoria de Justiça e do Tribunal de Contas, devem ser convidados a participar desta ação, secretarias de Fazenda do Estados e dos municípios, procuradoria do Estado e dos municípios e outros órgãos de controle.


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