RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO AOS GESTORES PÚBLICOS - 01.04.2020

 

Senhores Gestores Públicos,

 

A humanidade mobiliza seus esforços e recursos para as ações de combate à pandemia do COVID19. O momento de dificuldades e incertezas por qual todas as nações, estados e municípios passam requer que, além de esperança, tenhamos gestores públicos proativos e responsáveis.

Nesse complexo cenário, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, desempenhando seu papel de guardião da boa administração pública e de seus recursos financeiros, está desenvolvendo ações estratégicas, por meio de sua Secretaria de Fiscalização, para acompanhar a correta aplicação destes recursos.

Para elaborar e implementar essas ações, estamos utilizando o regime de teletrabalho, videoconferência e demais instrumentos tecnológicos disponíveis, inclusive com equipes de prontidão, caso seja necessária a expedição de medida cautelar para proteção dos bens e valores da administração pública.

Em sintonia com a função pedagógica inerente ao exercício do controle externo, estamos desenvolvendo trabalhos que irão orientá-los, em razão das incertezas e dificuldades que se apresentam no momento. Trata-se de medidas que têm por escopo primar por uma aplicação eficiente, eficaz e efetiva dos recursos públicos em benefício de toda a sociedade maranhense.

Assim sendo, RECOMENDAMOS aos gestores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, as seguintes medidas:

1 Elaboração e divulgação de planos de contingenciamento e dos protocolos relativos aos casos de pacientes suspeitos e infectados pelo COVID19 e pelo H1N1;

2 Divulgação, de maneira ampla e irrestrita à sociedade, dos locais de atendimentos (unidades de saúde) dotados das condições necessárias para receber a demanda dos infectados pelo COVID19 e pelo H1N1;

3 A uniformização de procedimentos, sempre que possível, entre os governos federal, estadual e municipal;

4 Em casos de agravamento da situação e sobrecarga do setor público de saúde, o estabelecimento de parcerias com a inciativa privada para atender satisfatoriamente à demanda da população;

5 Divulgação, nos portais da transparência, das ações adotadas para o combate ao COVID19 e H1N1;

6 Manutenção da alimentação da base de dados do sistema SACOP com as informações relativas aos contratos firmados em razão do combate ao H1N1 e à pandemia do COVID19, uma vez que designaremos uma equipe técnica para acompanhar todas ações decorrentes desta atividade pública.

Em seu trabalho de fiscalização, o Tribunal de Contas do Estado torna-se parceiro da boa administração pública e orienta os bons gestores pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para dirimir dúvidas quanto aos procedimentos de contratação, em seus aspectos operacionais, orçamentários, financeiros e patrimoniais.

Por fim, em defesa do nosso maior cliente, o cidadão, a Corte de Contas disponibilizará o canal COMUNIQUE COVID19, disponível em www.tce.ma.gov.br, no qual poderão ser apontadas possíveis irregularidades de ordem operacional, orçamentária, financeira e patrimonial praticadas durante a gestão de recursos públicos em ações de combate ao COVID19 e H1N1 e expedirá, por meio de sua Secretaria de Fiscalização, nota técnica que servirá de baliza para ações administrativas executadas sob o regime de emergência ou calamidade pública.

 

Cordialmente,

Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior
Conselheiro-Presidente

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão


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