O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta segunda-feira, 23, nova Portaria ampliando as medidas temporárias adotadas pela instituição com o intuito de prevenir o contágio e a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A Portaria recebeu o número 344 e foi publicada hoje no Diário Oficial Eletrônico do TCE, providência necessária à vigência dos termos que estabelece.
Entre as principais modificações determinadas pela portaria está a concessão do regime de teletrabalho obrigatório aos membros, servidores e estagiários do TCE pelo prazo de quinze dias, com possibilidade de renovação automática e sucessiva do referido regime de trabalho, pelo tempo em que perdurar a situação de emergência em saúde pública ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GASIP), em virtude das especificidades de suas atividades laborais, é o único setor da instituição que não será submetido ao regime de teletrabalho.
A implementação e o acompanhamento do regime de teletrabalho nas várias unidades administrativas que compõem o TCE ficará a cargo dos gestores dessas unidades, por meio da formalização de ordens de serviço e acordo individual de trabalho, com parâmetros relativos às atividades, prazos a serem cumpridos e padrões de produtividade, medidas inerentes a essa modalidade de atividade profissional.
Como parte essencial do regime de teletrabalho, os servidores enquadrados nessa modalidade devem permanecer disponíveis e com acesso frequente ao e-mail institucional durante o horário normal de expediente. Caso necessário, o eventual comparecimento às dependências do TCE para a realização de atividades específicas que exijam a presença do servidor, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
A Portaria 344 lista também as faltas administrativas às quais estarão submetidos os servidores da instituição em regime de teletrabalho que não atenderem aos requisitos da modalidade temporária de serviços adotada pelo TCE.
De acordo com o disposto na Portaria, serão puníveis com advertência por escrito e desconto de um ou mais dias de trabalho, salvo motivo comprovado e aceito pelo Tribunal, o não comparecimento às dependências do TCE, quando convocado por superior hierárquico, no interesse da Administração e o não cumprimento ou o cumprimento parcial ou intempestivo dos termos ou das condições estabelecidas para a realização do teletrabalho.
Com o objetivo de proteger a saúde dos servidores com maior vulnerabilidade ao coronavírus e que se enquadram em grupos de risco, estão dispensados de comparecimento ao TCE servidores maiores de sessenta anos, com filhos menores de um ano, doença cardíaca ou respiratória crônica, diabético, gestante, lactante ou que tenham realizado viagem particular ou a serviço para localidades nas quais o surto do novo coronavírus (Covid-19) tenha sido reconhecido, ou que tenham tido contato direto com pessoas contaminadas ou suspeitas de contaminação pelo Covid-19.
A Portaria 344 suspende, até o dia 4 de maio, os prazos processuais e administrativos; o vencimento do prazo para apresentação das prestações e tomadas de contas, estadual e municipal, referentes ao exercício financeiro de 2019 e a realização de sessões colegiadas da Primeira e da Segunda Câmara, bem como do Pleno.
Encontram-se suspensas também, até posterior deliberação, a visitação pública às dependências do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; o atendimento presencial; as capacitações e as viagens de caráter administrativo de servidores, Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Membros do Ministério Público de Contas; o uso das dependências de ensino da Escola Superior de Controle Externo, especialmente do auditório Interventor Saturnino Bello e o registro biométrico de frequência, cabendo à chefia imediata acompanhar e homologar a frequência de sua equipe, em cumprimento ao disposto nos artigos 7º e 12 da Portaria TCE/MA nº 1450, de 19 de dezembro de 2019.
A Portaria 344 disciplina que a suspensão dos prazos processuais e administrativos, não impede a prática de ato necessário à preservação de direitos, por meio de denúncia ou representações, que deve ser realizada pelos canais disponibilizados pela Ouvidoria do TCE/MA, especialmente na Internet.
Quanto ao envio de dados e informações eletrônicas ao TCE pelos fiscalizados, que tiverem prazos finalizados entre os dias 23 de março e 2 de maio, ficam isentos de multas quando apresentados em até o dia 18 de maio de 2020, exceto os relacionados ao IEGM, que compõe a prestação de contas anual dos prefeitos Municipais.
Para acompanhar de forma permanente a evolução da situação de emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus e os impactos resulantes na atuação do TCE, a instituição mantém em permanente atividade um Comitê de Gerenciamento de Crise, dirigido pelo seu Presidente, conselheiro Nonato Lago, e composto pelos seguintes membros: o Procurador-Geral de Contas, o Secretário-Geral, a Secretária de Gestão, o Secretário de Tecnologia e Inovação, o Secretário de Fiscalização e o Gestor da Unidade de Gestão de Pessoas.