TCE realiza alterações em Instrução Normativa que regulamenta o Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) enunciou a Instrução Normativa n° 66, aprovada em Sessão Plenária no dia 17 de fevereiro, que altera dispositivos da Instrução Normativa TCE/MA nº 43, de 8 de junho de 2016, que instituiu o Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal.

As mudanças foram promovidas com a intenção de adequar os atos normativos da Corte de Contas maranhense às novas dinâmicas de fiscalização e de controle externo, bem como atender ao imperativo de aprimorar procedimentos e práticas de controle externo relacionadas à avaliação dos indicadores finalísticos de eficiência e eficácia das políticas públicas adotadas para atendimento das demandas da sociedade.

As novas exigências que devem ser cumpridas pelos gestores públicos já estão em vigor, uma vez que Instrução Normativa n° 66 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 23 de fevereiro (terça-feira).

As modificações realizadas na Instrução Normativa n° 43 foram feitas no Art. 4º, que passa a ter parágrafo único com a seguinte redação: “Para fins de validação das informações prestadas, as respostas aos questionários poderão ser confrontadas com documentos disponibilizados pelos responsáveis e com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos deste Tribunal de Contas e em base de dados públicos disponíveis, sem prejuízo de serem conferidas in loco por equipe de fiscalização.”

Outra modificação na IN n° 43 se processou no Art. 5°, que teve a redação do seu segundo parágrafo alterada, passando a vigorar o seguinte conteúdo: “Ocorrerá também o descumprimento dos dispositivos desta instrução normativa quando o responsável não providenciar, tempestiva e integralmente, a apresentação de documentos eventualmente requisitados para fins de validação das informações prestadas”.

Ainda em relação ao Art. 5°, houve a inclusão de um novo parágrafo, denominado parágrafo terceiro, com a seguinte disposição: “O pagamento da multa a que se refere o caput não elide a obrigação de o responsável prestar as informações requeridas pelo Tribunal”.

A Instrução Normativa n° 66 também estabelece alterações no Art. 8° da Instrução Normativa n° 43, que passa a apresentar as seguintes providências que devem ser implementadas por intermédio de Portaria da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão: criação de comissão responsável pela adoção de medidas necessárias à disseminação do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal, pela coordenação da apuração do IEGM e pela transmissão dos dados para fins de consolidação do IEGM Brasil; o disciplinamento dos casos omissos; e a alteração dos prazos e os questionários eletrônicos, quando houver necessidade de atualização.

Como disposição final, ficou estabelecido que Nota técnica da Secretaria de Fiscalização, aprovada pelo Presidente do Tribunal, fixará orientações sobre as informações presentes na Instrução Normativa n° 66.


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