Foi publicada na edição de hoje, 5, do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) a Portaria TCE/MA n° 208. O instrumento normativo constitui a Comissão Permanente de Avaliação da Corte de Contas maranhense, medida fundamental no contexto da gestão e das estratégias a serem implementadas pela instituição, direcionadas ao desenvolvimento funcional e à qualificação de seus recursos humanos.
Entre os fundamentos legais que referenciam a instauração da Comissão Permanente de Avaliação do TCE encontram se a necessidade de homologação das Avaliações de Desempenho funcional dos servidores, para fins de progressão funcional, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.134/2019 e o assessoramento do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na resolução dos casos omissos e dirimição das dúvidas suscitadas com a execução do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional, nos termos do art. 3º da Resolução TCE/MA nº 322/2020, entre outros aspectos específicos relacionados à gestão dos recursos humanos do órgão.
A Comissão Permanente de Avaliação será composta pelos seguintes servidores: o auditor de controle externo Francisco Moreno Dutra, gestor da Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep), presidente da Comissão; o auditor de controle externo Clécio Jads Pereira de Santana, gerente do Núcleo de Fiscalização I, membro efetivo que representa o servidor de livre escolha da Secretaria de Gestão do TCE e o técnico de controle externo Vicente Freire de Jesus, membro efetivo, representando o servidor de livre escolha da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão.
A Portaria 208 estabelece que os servidores José Jorge Mendes dos Santos, técnico de controle externo, Supervisor de Desenvolvimento de Carreira; Valéria Vieira da Silva Souza, técnica de controle externo e Alan Nilson Santos Travassos, auditor de controle externo, foram designados como membros substitutos.
A Comissão Permanente de Avaliação do TCE terá as seguintes atribuições: pronunciar-se sobre o desenvolvimento funcional dos servidores efetivos regidos pela Lei Estadual n 11.134/2019; homologar os resultados da avaliação de desempenho funcional, inclusive a Avaliação Especial para fins de aprovação em Estágio Probatório; decidir os recursos interpostos por servidores, contra o julgamento das progressões funcionais concedidas ou negadas, ou sobre o resultado da avaliação de desempenho funcional, bem como quanto às consequências da aferição do desempenho; dirimir as dúvidas ou impasses e emitir decisões sobre eventuais contradições ou incompatibilidades surgidas durante o processo e assessorar o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão na resolução dos casos omissos e dirimição das dúvidas suscitadas com a execução do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional instituída pela Resolução TCE/MA nº 322/2020.