Confira a seguir a íntegra da Portaria do TCE que prorroga o prazo para comunicação e encaminhamento de tomada de contas especial.
PORTARIA TCE/MA Nº 798, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para comunicação e encaminhamento ao Tribunal de Contas de processos de tomada de contas especial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do art. 95 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que consta no Processo TCE/MA nº 3864/2021, que informa sobre instabilidades no serviço de comunicação e recebimento de processos de tomada de contas especial;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam protraídos, para o dia trinta de novembro de 2021, os vencimentos das obrigações previstas na Instrução Normativa TCE/MA nº 50, de 30 de agosto de 2017, ocorridos no período de agosto de 2020 a setembro de 2021, relativas à:
I - Comunicação de instauração de tomada de contas especial (art. 5º); e
II - Encaminhamento de processo de tomada de contas especial (art. 10, I).
Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput deste artigo aplicam-se às comunicações e encaminhamentos de processos realizados por meio do Sistema e-TCEspecial.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, São Luís, 11 de novembro de 2021.
Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Presidente