O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) homologou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 17, Termo de Ajuste de Gestão (TAG), proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), cujos dispositivos devem ser cumpridos pela Maranhão Parcerias – MAPA.
O mencionado TAG tem como finalidade a adoção de providências pela MAPA para o equacionamento de falhas identificadas no Edital de Credenciamento nº 001/2020/DNML/MAPA.
O objeto do Edital da MAPA é o “credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras dos serviços de terceirização de mão de obra para eventual contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada em serviços de segurança e vigilância armada e desarmada, diurna e noturna, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, de uniformes e de equipamentos adequados à execução dos trabalhos, para suprir as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Maranhão e a quem mais interessar”.
Em 2020, o Sindicato das Empresas de Segurança Privada Curso de Formação de Vigilantes e Transporte de Valores do Estado do Maranhão – SINDESP, apresentou denúncia ao TCE aludindo a supostas irregularidades no Edital de Credenciamento nº 001/2020/DNML/MAPA.
Análise realizada pelos auditores do TCE na etapa de instrução processual detectou a existência de irregularidades não ensejadoras de dano ao erário, particularmente quanto à opção pelo sistema de credenciamento e às exigências relativas à qualificação técnica.
O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se no processo registrando que o Tribunal de Contas da União (TCU) admite o emprego da modalidade credenciamento público como ferramenta viável nas hipóteses em que o gestor busca maximizar uma rede de fornecedores.
No mesmo Parecer, o MPC ressaltou que o credenciamento realizado pela MAPA ainda não havia sido finalizado, sendo possível “a resolução consensual das impropriedades identificadas, acompanhamento da operacionalização da formação da rede credenciada, bem como da contratação dos serviços da MAPA pela Administração Direta” de modo a “garantir a observância dos princípios da Administração Pública e verificar de modo mais aprofundado a viabilidade, legitimidade e dinâmica das contratações envolvidas no funcionamento do MAPA”.
Em decorrência desses fatores, o MPC entendeu ser possível a utilização do TAG para sanar as inconsistências identificadas no Edital de Credenciamento nº 001/2020/DNML/MAPA.
Os principais compromissos que devem ser cumpridos pela MAPA decorrentes da homologação do TAG são relativos ao período de credenciamento de fornecedores, à metodologia de atualização atual dos valores a serem pagos, às normas de sorteio para a distribuição dos serviços, entre outros aspectos.
O não cumprimento pela MAPA das disposições relativas ao TAG homologado poderá acarretar a rescisão do TAG e o consequente retorno do processo ao seu curso regular, sem prejuízo da apuração dos atos e aplicação das sanções cabíveis; a suspensão do Edital de Credenciamento nº 001/2020/DNML/MAPA e de todos os atos processuais dele decorrentes e a aplicação de multas.