TCE define período do recesso natalino

A Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão emitiu Portaria que regulamenta o recesso natalino dos servidores da instituição. Clique no link a seguir para conferir a íntegra da Portaria: https://mail.tce.ma.gov.br/service/home/~/?auth=co&loc=pt_BR&id=5821&part=2 

PORTARIA TCE/MA N.º 831, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o expediente no período natalino, no âmbito do Tribunal de Contas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ampla publicidade acerca dos dias em que não haverá expediente no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar, no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, recesso natalino no período de 20 a 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, os serviços de protocolo funcionarão por meio remoto, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., exclusivamente para autuação de processos que se refiram a pedidos de tutela de direitos de natureza urgente.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 4º, da Portaria TCE/MA nº 856/2020.

Publique-se, anote-se e cumpra-se.

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em São Luís/MA, 22 de novembro de 2021.
Conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Presidente


© 2024 Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. All Rights Reserved. Powered by Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC