TCE adotará sistema de teletrabalho parcial no próximo dia 20

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão publicou no Diário Oficial Eletrônico da instituição, edição de hoje, 17, a Portaria TCE Nº 67, que estabelece o sistema de teletrabalho parcial dos servidores, estagiários e terceirizados no âmbito da Corte de Contas maranhense, decorrente do aumento de casos de contaminação pelo coronavírus (Covid 19) e do surto de Influenza (H3N2).

O instrumento normativo determina que, sempre que a natureza das atribuições do cargo, emprego ou função permitirem, os servidores, estagiários e terceirizados do TCE atuarão no regime de teletrabalho parcial, sob o sistema de revezamento dos servidores.

Os secretários do TCE (secretário-geral, secretário de gestão e secretário de fiscalização) serão os responsáveis pela adoção do sistema de teletrabalho parcial e suas decisões devem estar de acordo com as características particulares de cada Secretaria, sendo observados, rigorosamente, todos os protocolos sanitários de prevenção.

A Portaria TCE Nº 67 define também que o sistema de teletrabalho parcial funcionará diariamente, sendo que no mínimo dois servidores por unidade administrativa devem permanecer na modalidade presencial.

O acompanhamento e o monitoramento da produtividade dos servidores visando o atendimento das metas estabelecidas ficará sob os cuidados dos secretários do TCE e os servidores em regime de teletrabalho parcial ficarão à disposição da Administração durante o horário de expediente.

Durante o período de vigência da Portaria ficam disponíveis os seguintes canais de atendimento: SEPRO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Contato (98) 2016 6066; SEFIS: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Whatsapp (98) 2016 6064; CADJUR - Contato (98) 2016 6093; SETIN: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Whatsapp (98) 2016 6084.

O regime de teletrabalho parcial começará no próximo dia 20 e se estenderá até o dia 25 de fevereiro.

Confira a íntegra da Portaria TCE Nº 67 no link a seguir: https://apps.tce.ma.gov.br/diario/publicacao/pdf/8469


© 2024 Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. All Rights Reserved. Powered by Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC