“Os municípios devem contemplar em seus Planos Plurianuais ações que contribuam de modo efetivo para o desenvolvimento local tendo como foco a atuação das micro e pequenas empresas”
O secretário de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Fábio Alex de Melo, foi um dos debatedores do seminário do programa “TransformAgora”, realizado na manhã desta quinta-feira, 10, na cidade de Balsas.
Em sua terceira edição, o “TransformAgora” é uma iniciativa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA) que pretende contribuir para o incremento do ambiente de negócios nos municípios maranhenses, beneficiando os micro e pequenos empreendimentos e favorecendo, ao mesmo tempo, a implementação de medidas de combate à corrupção.
O tema escolhido para o evento deste ano foi “Ética e Integridade”, aspectos têm que sido cada vez mais relevantes para que as empresas se consolidem no mercado e prestem serviços de qualidade aos consumidores.
Entre os parceiros do Sebrae-MA na realização do TransformAgora, além do TCE, estão o Governo do Estado, a Controladoria-Geral da União no Maranhão (CGU-MA) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
Na entrevista a seguir, o secretário de fiscalização do TCE fala sobre a atuação do órgão na fiscalização do cumprimento da Lei das Micro e Pequenas Empresas pelos municípios e qual o papel do controle externo na disseminação de boas práticas no âmbito da administração pública. Confira.
De que forma as fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) verificam se os municípios maranhenses cumprem os dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas?
Fábio Alex – O TCE, no processo de análise dos editais de licitação dos certames, estabeleceu como ponto de análise obrigatória a verificação da materialidade das prerrogativas das micro e pequenas empresas, determinadas pela Lei complementar 123.
Em nosso trabalho, também damos prioridade às representações e denúncias que são propostas por empresas que informam que a regra da lei ou do edital que garante direito de preferência não foi cumprida.
Em campo, por meio de validação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), as equipes de fiscalização verificam se o fiscalizado tem documentos, evidências e informativos que comprovem de maneira substancial a implantação da Lei complementar 123.
As compras públicas podem ser um importante instrumento de indução do desenvolvimento local e de estímulo aos micro e pequenos negócios. Em que estágio se encontra esse processo no Maranhão?
Fábio Alex – A parceira do Tribunal de Contas com o Sebrae-MA talvez seja a experiência mais exitosa deste processo, já que por meio de atividades permanentes de capacitação, de fiscalizados e de representantes de empresas que desejam contratar com o poder público, esses públicos ficam sabendo da existência desse importante vetor de desenvolvimento local, as compras locais dos pequenos negócios.
Por meio desta ação, desmistificamos duas grandes ideias equivocadas: que não pode se dá tratamento diferenciado nas licitações a esse segmento econômico e que o pequeno não pode ser fornecedor de um ente público.
Nesse processo, destacamos também, por meio de orientações técnicas, que sem a materialização efetiva da lei complementar 123, não ocorre desenvolvimento local sustentável, impossibilitando assim o cumprimento de várias metas dos ODS.
De que forma as questões relacionadas ao desenvolvimento local podem ser contempladas nos Planos Plurianuais dos municípios?
Fábio Alex – O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública. Esse instrumento deve ser organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população.
As questões que envolvem o desenvolvimento local devem ser priorizadas de forma evidente. A gestão pública tem que elaborar propostas concretas de melhorias e fomentos para o município e também descrever, de maneira organizada e sistematizada, os valores que deverão ser investidos nos projetos futuros de concretização desta importante política pública, sem esquecer de definir as metas que deverão ser alcançadas para evidenciar se a ação governamental cumpriu seu papel.
Da perspectiva da função pedagógica do controle externo, que ações podem ser feitas para que gestores públicos, empreendedores e comunidade sejam ainda mais atuantes em relação aos desafios ligados ao desenvolvimento local?
Fábio Alex – Como destaquei anteriormente, a parceria do TCE com o Sebrae-MA é bastante exitosa, já que as duas instituições têm ganhos exponenciais com essa medida. O Sebrae-MA qualifica tanto pequenos quanto microempresários para buscar novas oportunidades de negócios, assim como os agentes de desenvolvimento local, que replicam esses conhecimentos nas unidades municipais em que atuam. E o TCE orienta seus fiscalizados sobre a necessidade e importância da Lei complementar 123. Ressalto que isso tudo propicia um ambiente de negócios mais favorável.
Ética e integridade são fatores essenciais à eficiência da gestão pública. Como instância responsável pela fiscalização da execução das políticas públicas, como o controle externo tem atuado na disseminação de boas práticas no âmbito dos diferentes níveis da administração pública?
Fábio Alex – Atuamos de forma intensa nas atividades de capacitação que têm por escopo tratar da Agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e no processo de avaliação e planejamento de políticas públicas.
Destaco sempre que estes valores primordiais à nossa democracia não são apenas conceitos abstratos, mas obrigações de todos os gestores públicos e dos cidadãos quem desejam alguma relação com os poderes públicos, ainda que de forma contratual.
Por meio de exercícios pedagógicos e de nossas condutas, precisamos evidenciar que a ética e a integridade na administração pública não devem ser definidas a partir de suas ausências recorrentes, mas sim, pela prática habitual, diária e rotineira de atos probos, legais e legítimos.