TCE adverte fiscalizados de que prazo final para entrega das contas não será prorrogado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) está alertando seus fiscalizados para o fato de, por conta da organização dos trabalhos adotada, este ano não haverá prorrogação no prazo de entregas das prestações de contas anuais. O prazo se encerra no dia 04 de abril, de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.

Até o momento, apenas as prefeituras de Benedito Leite, Joselândia, Nova Colinas e Paulo Ramos cumpriram com o dever constitucional de prestar contas, enquanto 35 câmaras municipais entregaram suas prestações de contas.

Prestar contas é obrigação constitucional de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, conforme prescreve o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

O secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, lembra que a não prestação de contas, ou sua prestação em atraso, vai na contramão da noção de gestão pública eficiente por dificultar, ou até mesmo inviabilizar, o exercício da fiscalização da despesa pública. “É por isso que o descumprimento desse dever acarreta medidas legais tão sérias, podendo chegar a sanções civis, penais e administrativas”.

Para conferir o andamento basta clicar no banner Prestação de Contas 2021, no site do TCE, ou pelo link: https://www6.tce.ma.gov.br/PCA/muralAutuacao.zul


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