O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou em Sessão Plenária realizada hoje, 30, Resolução que disciplina a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da instituição. O instrumento normativo foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão.
A adoção do regime de teletrabalho pela Corte de Contas maranhense se harmoniza com as transformações atualmente verificadas no mundo do trabalho. Essas mudanças são marcadas pela intensa utilização dos recursos oriundos das tecnologias da informação e geram novas possibilidades de desenvolvimento das atividades de controle externo, permitindo que alguns procedimentos sejam feitos de forma remota ou em plataformas eletrônicas, sem prejuízo do grau de eficácia dos resultados.
Outro aspecto que concorreu para a normatização do regime de teletrabalho foi o cenário decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid 19), ainda em curso, que motivou diversas alterações no ambiente de trabalho e nos procedimentos laborais realizados pelos servidores.
A relatoria da Resolução ficou a cargo do conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, que fez uma exposição pormenorizada das razões técnicas que fundamentaram o instrumento normativo, destacando o potencial do teletrabalho para contribuir para o aprimoramento da qualidade de vida dos servidores e a elevação do comprometimento com as atividades funcionais e os resultados apresentados à sociedade.
Antonio Blecaute reconheceu também a contribuição fundamental do corpo técnico do TCE no processo de elaboração da Resolução, instância com a qual o relator promoveu diálogo constante com o intuito de avaliar criticamente diversos aspectos ligados ao tema e recolher sugestões para eventual incorporação ao texto do instrumento normativo.
Nos termos da Resolução, a adoção do regime de teletrabalho objetiva, entre outros aspectos, o incremento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores; a minimização do tempo e do custo de deslocamento até as dependências físicas do TCE; a redução das despesas correntes do TCE e o estímulo à inovação institucional, valendo-se das funcionalidades das plataformas digitais e a busca de melhores resultados, com foco na entrega de serviços de controle externo à sociedade, de forma eficiente, eficaz e efetiva.
Com a entrada em vigor da Resolução, a realização de teletrabalho passa a ser uma faculdade concedida pelo TCE, podendo ser implementada pelo titular de cada secretaria e unidade em função da conveniência do serviço, não constituindo direito do servidor.
O quantitativo de servidores que exercem suas atividades na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral, não poderá ultrapassar setenta por cento do total de servidores lotados no TCE.
Para a operacionalização do regime de teletrabalho, os secretários e os secretários executivos poderão emitir ordens de serviço específicas para adequação das regras constantes da Resolução, objetivando a melhor estruturação do teletrabalho em suas unidades.
A Resolução que disciplina o regime de teletrabalho no TCE deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial Eletrônico da instituição. Após a publicação, devem ser iniciados os trabalhos de viabilização das condições necessárias à entrada em funcionamento do sistema de trabalho telepresencial.
O presidente do TCE, conselheiro Washington Oliveira, registrou que a implementação do regime de teletrabalho é mais um avanço alcançado pela Corte de Contas maranhense que pode contribuir de forma decisiva para que melhores serviços sejam prestados aos cidadãos. “O teletrabalho já é uma realidade concreta em instituições contemporâneas dinâmicas e modernas, que utilizam o melhor das possibilidades tecnológicas para apresentar resultados efetivos aos seus usuários e à sociedade. Nosso tribunal implementará esse sistema de trabalho focado no cumprimento de sua missão com eficácia e qualidade ainda maiores, sempre com o propósito de melhor servir a todos os cidadãos, princípio que deve orientar a atuação das instituições republicanas”, afirmou.