Informações do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) devem ser enviadas ao TCE até do dia 30 de maio

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) informou que os gestores públicos maranhenses têm até o próximo dia 30/05 para enviar ao TCE os documentos e informações solicitadas pelo Índice de Efetividade da Gestão Pública Municipal. O envio deve ser feito pelo Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (Portal do IEGM).

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) vem sendo aplicado pelo TCE maranhense há seis anos e faz parte da Rede Nacional de Indicadores Públicos (Rede Indicon).

Os dados e informações que compõem o IEGM devem ser utilizados pelos gestores públicos no processo de aperfeiçoamento das ações governamentais, por meio da divulgação dos níveis de desempenho de resultado, ou seja, dos indicadores de eficiência e eficácia das políticas adotadas para atendimento das necessidades da população nos setores de saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento econômico, planejamento, gestão fiscal e meio ambiente.

Além dos gestores públicos, o banco de dados constituído pelas informações sistematizadas pelo IEGM pode ser consultado por todos os cidadãos e é utilizado pelo TCE para organizar ações de auditoria, fiscalização, tomadas de contas, entre outros procedimentos.

No cenário das ações de controle externo, um dos aspectos positivos é a contribuição do indicador para o alcance dos objetivos definidos no atual Plano Estratégico do TCE, cuja vigência se estende até 2027, permitindo maior agilidade e dinamismo no cumprimento da missão constitucional da instituição.

Findo o prazo de envio das informações, a Sefis dará início ao processo de validação das informações na modalidade presencial, que será realizado no período de 26.06 a 08.07.2022, em municípios que serão selecionados pela equipe de fiscalização da unidade.

De acordo com a IN TCE n° 43/2016, o fiscalizado que não providenciar, tempestiva e integralmente, a prestação das informações por meio do Sistema IEGM, ou que não providenciar, tempestiva e integralmente, a apresentação dos documentos requisitados para fins de validação das informações prestadas, estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 600,00.


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