Há dez dias do encerramento do prazo regulamentar para o recadastramento dos responsáveis por órgãos, fundos e entidades soba a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), todo os prefeitos e presidentes de câmaras municipais já atenderam ao chamado do órgão com relação a essa importante obrigação.
A preocupação do TCE no momento é em relação à esfera estadual, onde tem se verificado uma adesão dos gestores bem abaixo do esperado.
Disciplinado pela Portaria nº 285, de 30 de março passado, o recadastramento junto ao TCE é feito exclusivamente por meio de acesso ao Sistema de Informações Gerenciais e de Responsáveis (Siger), disponível em https://apps.tce.ma.gov.br/siger/cadastroresponsavel.
O alerta do TCE se deve ao fato de que não haverá prorrogação de prazo, ficando os faltosos portanto sujeitos às consequências da inadimplência. Além do pagamento de multa de R$ 1.100,00, os gestores nessa condição não terão acesso a nenhum dos sistemas de prestação de contas do TCEMA, como Sinc-Contrata, Sinc-Folha, Sinc-Fiscal e e-PCA, entre outros.