O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou na edição do dia 30/03 do Diário Oficial Eletrônico da instituição a Portaria TCE/MA nº 287, que promove alterações no Anexo I o Anexo I da Instrução Normativa TCE/MA nº 64, de 2 de dezembro de 2020, além de normatizar outras providências que devem ser adotadas pelos fiscalizados.
A Instrução Normativa n° 64 instituiu o Sistema de Informações para Controle (SINC), ferramenta utilizada para o recebimento de arquivos de dados do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) dos órgãos e entidades, estaduais e municipais, sujeitos à fiscalização do TCE maranhense.
As mudanças constantes da Portaria TCE/MA nº 287 têm, entre outros fundamentos, a necessidade de aprimorar procedimentos e práticas de auditoria, de forma a possibilitar resposta célere e efetiva às partes interessadas e aos destinatários dos relatórios de auditorias, observado os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial, da efetividade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
O instrumento normativo altera o vencimento do prazo para que o Estado do Maranhão faça a remessa dos arquivos de dados do Módulo Fiscal do Sistema de Informações para o Controle (SINC-Fiscal) referentes ao primeiro e segundo bimestres de 2023. A data final para o cumprimento dessa obrigação será o dia 30 de julho de 2023.
Em relação aos municípios maranhenses, o vencimento do prazo de remessa dos arquivos de dados do Módulo Fiscal do Sistema de Informações para Controle (SINC-Fiscal) referente ao 1º bimestre de 2023, será no dia 30 de maio de 2023.