O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou na edição do dia 09 de maio do Diário Oficial Eletrônico da instituição, a Nota Explicativa n° 04/2023, da Secretaria de Fiscalização (Sefis).
O dispositivo altera os prazos estabelecidos nos itens IV e IX da Nota Explicativa Sefis Nº 01/2023, relativos ao envio à Corte de Contas maranhense dos dados que integram o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).
O IEGM é um indicador de processo que afere o grau de aderência da gestão municipal a determinados processos e controles em sete áreas: educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da tecnologia da informação.
As informações e os resultados da apuração do IEGM servem de base para a análise das contas de governo dos prefeitos municipais e integram as mesmas, permitindo a construção de série histórica para acompanhamento da efetividade da gestão municipal, ao longo do tempo, sob o enfoque das dimensões selecionadas.
A apuração do IEGM tem como base as informações obtidas junto aos duzentos e dezessete municípios maranhenses por meio da aplicação de questionários eletrônicos disponibilizados pelo TCE/MA.
Após o preenchimento dos questionários, para fins de validação das informações prestadas, as respostas apresentadas são confrontadas com documentos disponibilizados pelos fiscalizados e com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE e em base de dados públicos disponíveis, sem prejuízo de serem conferidas in loco por equipes de fiscalização.
De acordo com a Nota Explicativa n° 04/2023, todos os 217 municípios deverão encaminhar por meio do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal (Portal do IEGM), no período de: 15/06/2023 a 14/08/2023, os documentos e/ou informações solicitados pelo sistema.
Nos termos da Instrução Normativa TCE-MA nº 43/2016, sujeita-se à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) o fiscalizado que não providenciar, tempestiva e integralmente, a prestação das informações requisitadas por meio do Sistema de Medição da Eficiência da Gestão Municipal, ou que não providenciar, tempestiva e integralmente, a apresentação dos documentos requisitados para fins de validação das informações prestadas.