O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA), por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do último dia 07, instituiu padrões destinados ao aprimoramento da transparência no âmbito de sua atuação. O instrumento normativo definiu também procedimentos de ação do MPC em razão do que dispõe resolução que trata dos limites temporais para punição de fiscalizados e devolução de recursos.
Uma das primeiras providências adotadas pela procuradora Flávia Gonzalez Leite à frente do MPC (biênio 2023-2024), a portaria tem, entre outros fundamentos, o dever do Ministério Público de Contas, na condição de defensor das leis e dos interesses sociais, tanto de fiscalizar se os demais órgãos estão garantindo à população o acesso à informação, quanto de implementá-lo em sua organização interna.
Outro ponto de apoio da medida é o entendimento da transparência como um dos pilares da sociedade democrática de direito, contribuindo para aumentar a eficiência do poder público e elevar a participação da sociedade, o que envolve a transparência ativa e passiva no âmbito da administração pública.
Entre outros pontos, a portaria estabelece a elaboração de relatório trimestral com quadros estatísticos dos processos distribuídos e devolvidos por procuradores, com as datas respectivas, bem como das demais atuações extraprocessuais relevantes, a exemplo artigos publicados, palestras e aulas proferidas pelos membros.
O primeiro “Relatório de Atividade – Produtividade e Gestão”, que tem por referência o período compreendido entre 10 de maio e 05 de junho deste ano, indica que foram distribuídos, no período, 83 processos para manifestação do MPC, tendo sido emitidos 51 pareceres. O documento identifica o tempo médio de quatro dias entre a distribuição dos processos e a emissão de parecer nesse período específico.
Destaque-se que os pareceres abordam diversos assuntos, como prestação de contas anuais de gestores, denúncias e representações, consultas, aposentadorias e pensões e processos de fiscalização, dentre outros. “No caso do gabinete do procurador-geral, há o acúmulo das atribuições de gestão e de representação do órgão com as funções inerentes ao cargo de procurador, sendo mantida a distribuição igualitária de processos entre os demais membros”, observa a procuradora.
Para Flávia Gonzalez Leite, um dos resultados esperados com a medida é ampliar o acesso dos cidadãos às ações do MPC, de forma a acompanhar aspectos como celeridade nas emissões de pareceres e efetividades das representações impetradas. “Trata-se de aspectos essenciais no controle externo e que envolvem a atuação decisiva do MPC”, conclui.