Live vai esclarecer dúvidas sobre preenchimento do formulário do EJA

Com o objetivo de esclarecer dúvidas e orientar os fiscalizados para o correto preenchimento do questionário eletrônico sobre oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) promove nesta quinta-feira (21), às 11h, a “Live” Plantão de Dúvidas sobre o Preenchimento do Formulário do EJA.

Com transmissão pelo Canal no Youtube da Escola Superior de Controle Externo (Escex), a “Live” será apresentada pelo secretário de Fiscalização, Fábio Alex Melo, e pela arquiteta e economista urbana Arlene Vieira, técnica de controle externo do TCE. Como público preferencial, secretários municipais de Educação, autoridades públicos e demais interessados na questão. "A ideia é demonstrar como devem ser preenchidos o formulário e a planilha com os dados dos alunos matriculados no EJA de cada município", explica Arlene Vieira.

De acordo com a Portaria TCE/MA nº 809, publicada na edição do dia 04 de novembro do Diário Oficial Eletrônico da instituição, a prestação das informações deve ser realizada de 05/09/2023 a 05/10/2023. O envio dos dados solicitados pelo TCE será feito mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME).

A responsabilidade pela prestação das informações relativas à oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas municipais, na forma e no prazo estabelecidos pela Portaria 809 é dos secretários municipais de educação ou autoridades públicas equivalentes.

Ainda de acordo com o instrumento normativo, todos os municípios são obrigados a responder ao questionário independentemente de ofertarem ou não vagas na referida modalidade de ensino. O descumprimento dos prazos previstos na portaria sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A solicitação de informações sobre a oferta de Educação de Jovens e Adultos pelo órgão de controle externo atende ao estabelecido no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), que considerou como sendo uma das estratégias para se erradicar o analfabetismo absoluto no decênio 2014-2024 a garantia da oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade adequada.

Esta meta constante do Plano Nacional de Educação se harmoniza com um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que tem por finalidade assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

Os tribunais de contas brasileiros, nos últimos anos, têm desenvolvido uma série de ações, no âmbito da missão constitucional a eles atribuída, para que esta meta seja alcançada. As fiscalizações que têm por foco a área da Educação se converteram no aspecto mais relevante deste processo, a exemplo da Operação Educação, realizada recentemente em todo o país.


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