NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, diante das recentes decisões judiciais proferidas quanto a escolha do nome do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, realizada pela Assembleia Legislativa, para ocupar, em razão da vacância de cargo de titularidade daquele Poder Legislativo, o cargo de Conselheiro nesta Corte de Contas, vem a esclarecer o seguinte:

A escolha de um Conselheiro para compor o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, cargo efetivo e vitalício, deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 52 da Constituição do Estado do Maranhão.

Nesse sentido, o Conselheiro Daniel Itapary Brandão cumpriu todos os requisitos constitucionais para o cargo, tendo sido indicado por 41 (quarenta e um) dos deputados estaduais e seu nome aprovado em sabatina realizada na Assembleia Legislativa.

Convém, ainda, esclarecer que a vaga ocupada pelo Conselheiro é de indicação exclusiva da Assembleia Legislativa, conforme previsão na Constituição Estadual e na Súmula 653 do STF, constituindo-se em prerrogativa daquele Poder Legislativo essa escolha.

Dessa forma, não houve desrespeito às normas constitucionais ou legais a indicação do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, que vem desempenhando, desde então, com zelo, suas funções neste Tribunal de Contas.

São Luís, 18 de outubro de 2023

Marcelo Tavares Silva
Conselheiro Presidente do TCE-MA

João Jorge Jinkings Pavão
Conselheiro Vice-Presidente

Raimundo Oliveira Filho
Conselheiro Corregedor

Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro Ouvidor

José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro

Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Conselheiro

Antônio Blecaute Costa Barbosa
Conselheiro-Substituto

Melquizedeque Nava Neto
Conselheiro-Substituto

Osmário Freire Guimarães
Conselheiro-Substituto

Flávia Gonzalez Leite

Procuradora-chefe do Ministério Público de Contas


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