A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu a Ordem de Serviço n° 01/2024 – Correg, que define as estratégias e medidas do Plano de Ação para a identificação, processamento e julgamento dos processos alcançados pela prescrição no âmbito da Corte de Contas maranhense. Nesses casos, a decisão proferida pelo órgão declarando a prescrição é entendida em termos legais como um julgamento de mérito.
Os tribunais de contas têm adotado diversas providências para o enfrentamento à prescrição processual, fator que afeta negativamente o Princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal.
Outro aspecto que faz com que essa questão seja prioritária na esfera do controle externo é o que está vinculado aos limites temporais da atuação administrativa, que não podem ser muito extensos, sob pena de ofensa a princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a segurança jurídica, confiança legítima, celeridade e ampla defesa.
Um dos objetivos da Ordem de Serviço n° 01/2024 é disciplinar os prazos e ações para o alcance das metas setoriais, englobando os gabinetes dos conselheiros, conselheiros-substitutos, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Unidade Técnica do TCE.
Neste sentido, o instrumento normativo estabelece a criação de uma força-tarefa, envolvendo todos os órgãos responsáveis pela tramitação dos processos de contas (Unidade Técnica, Ministério Público de Contas, Gabinetes dos Relatores, Secretaria do Pleno, Câmaras), propondo a designação, em cada setor, de pelo menos um servidor dedicado prioritariamente à identificação de processos sujeitos à prescrição, abrangendo tanto os já prescritos quanto aqueles próximos de prescrever.
De acordo com a Ordem Serviço, serão objeto de tramitação prioritária, para processamento e julgamento pelo TCE no decorrer do ano em curso, os processos que se encontrem próximos de prescrever até a data de 31 de dezembro de 2024, sendo entendidos como próximos a prescrever os processos cujo prazo de prescrição vença dentro de um período de até seis meses antes da data definida pela referida Ordem de Serviço.
Os processos de prestação de contas, por sua natureza específica no contexto da fiscalização da gestão dos recursos públicos, incluindo as tomadas de contas especiais, terão prioridade sobre os demais processos.
Em razão da necessidade imediata de intervenção para prevenir danos irreparáveis ou assegurar a efetividade do julgamento que as caracterizam, as Medidas Cautelares têm precedência sobre a ordem estabelecida, independente de sua data de prescrição.
Prazos – Os gabinetes de conselheiros e conselheiros-substitutos terão o prazo de trinta dias, a partir da vigência da Ordem de Serviço n° 01/2024 para a realização do levantamento do quantitativo de processos sob suas responsabilidades que estejam próximos de prescrever até a data de 31 de dezembro de 2024, com julgamento prioritário nas sessões do pleno.
O mesmo prazo foi definido para que esses setores realizem levantamento do quantitativo de processos de sua atribuição que já se encontrem alcançados pelo prazo prescricional de cinco anos, assim considerados os autuados anteriormente ao exercício de 2018, bem como os que estejam há mais de três anos sem movimentação em um dos setores do TCE. Os processos em que seja reconhecida a prescrição serão pautados prioritariamente e julgados em sessões extraordinárias designadas para esta finalidade.
Com o intento de garantir simetria em relação aos procedimentos adotados pela Corregedoria, a Ordem de Serviço assegura ao Ministério Público de Contas (MPC), por meios de seus membros, e à Unidade Técnica, por intermédio do secretário de fiscalização, o estabelecimento de critérios de identificação dos processos prescritos e próximos à prescrição.
Ainda como parte das ações e estratégias que objetivam identificar os processos passíveis de prescrição no âmbito do TCE, a Secretaria de Tecnologia e Inovação (Setin) desenvolverá ferramenta eletrônica para identificar processos paralisados há quatro anos ou mais, excluídos os já transitados em julgado, bem como um sistema de emissão de alertas no Sistema de Processos Eletrônicos (SPE), aos relatores de cada processo.
Para o corregedor do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, o levantamento dos processos prescritos ou próximos do prazo de prescrição possibilitará o diagnóstico preciso deste aspecto e a adoção de medidas eficazes para que os julgamentos das prestações de contas sejam realizados, em sua integralidade, tempestivamente. “O que desejamos com essas ações é fortalecer a atuação do controle externo, tornando-o cada vez mais célere e efetivo no cumprimento de sua missão constitucional. Avaliar a aplicação dos recursos públicos com agilidade e segurança contribui decisivamente para a ampliação da legitimidade do TCE maranhense junto aos cidadãos”, afirmou.