TCE define prazo para envio de pareceres conclusivos dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre Educação e Saúde

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu portaria estabelecendo prazo para que os gestores municipais encaminhem, via sistema INFORME, os pareceres conclusivos dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas sobre as prestações de contas das pastas de Educação e Saúde, exercício financeiro de 2023. A Portaria TCE Nº 380 foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da Instituição do dia 02 de maio.

Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas, também denominados Conselhos Setoriais são órgãos colegiados cuja composição e competência são determinadas pela lei que os instituiu. Entre outros objetivos, os conselhos têm como finalidade ampliar a participação dos cidadãos nos processos relativos à administração pública, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.

Os responsáveis pelo envio das informações devem entrar no sistema INFORME e preencher o questionário eletrônico destinado à coleta de dados e de informações atualizadas quanto à atuação dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas nas áreas de Educação e Saúde relativa à prestação de contas do exercício financeiro de 2023.

Os dados e documentos a serem enviados ao TCE, bem como os pareceres conclusivos, relatórios de acompanhamento, avaliação e visita in loco, devem referir-se aos recursos financeiros aplicados no exercício financeiro de 2023 nas ações e serviços públicos de saúde e de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Os responsáveis devem providenciar a prestação das informações mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tcema.tc.br, no período de 02/05/2024 a 01/06/2024.


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