O Tribunal de Contas do Estado (TCE) criou Grupo de Trabalho que vai analisar e estabelecer as diretrizes e parâmetros para o uso da Inteligência Artificial Generativa no processo de elaboração dos relatórios inerentes às atividades de controle externo exercidas pela instituição.
A Inteligência Artificial Generativa é um segmento da inteligência artificial que tem por finalidade a criação de conteúdo novo, baseado em padrões identificados nos conjuntos de dados de treinamento. Com esta ferramenta, é possível criar conteúdo como texto, imagens, áudio, vídeo, código de software, podendo ser gerados a partir de solicitações em linguagem natural, ou até de através de imagens para imagens, e de vídeos para vídeos. Diversas áreas e processos de trabalho estão passando por profundas mudanças com a utilização desta tecnologia.
Vários Tribunais de Contas já incorporaram o uso da Inteligência Artificial Generativa às suas atividades. Recentemente, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) lançou o catálogo “Inteligência Artificial Generativa na Transformação Digital dos Tribunais de Contas”. A obra é fruto de uma ação colaborativa das Redes de Secretários de Tecnologia da Informação (STI), de Secretários de Governança e Gestão (SGG) e do Projeto de Inteligência Artificial da Atricon.
A publicação reúne as soluções de IA generativa desenvolvidas e implementadas nos Tribunais de Contas brasileiros que demonstram a importância e a relevância do uso de ferramentas destinadas a agilizar os processos, simplificar tarefas e aprimorar a prestação de serviços aos públicos interno e externo.
Integram o Grupo de Trabalho do TCE sobre Inteligência Artificial Generativa o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira, coordenador das atividades; o conselheiro-substituto, Melquizedeque Nava Neto; as auditoras estaduais de controle externo Ana Karine Sales Maia e Lilia Barbosa; e os auditores estaduais de controle externo Bruno Ferreira Barros de Almeida e Luiz Carlos Melo Muniz.
De acordo com a portaria de criação do Grupo de Trabalho, foi estabelecido o prazo de cento e oitenta dias para a conclusão das atividades e a apresentação das normas e soluções de Inteligência Artificial Generativa que serão utilizadas pelo TCE nos processos de análise das contas de governo dos entes fiscalizados pelo órgão.