O Tribunal de Contas do Estado (TCE) alterou o prazo para a correção dos dados apresentados pelos gestores públicos ao Sistema de Informações para Controle (SINC) bem como das informações relativas à apuração e à divulgação do Índice de Qualidade das Informações para Controle (i-Sinc). As modificações constam da Portaria TCE/MA Nº 140, de 07 de fevereiro de 2025, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico da instituição do dia 11/02.
De acordo com o instrumento normativo, os dados apresentados ao Sistema de Informações para Controle (SINC) podem ser corrigidos, sem aplicação de multa pelo descumprimento do prazo regulamentar, até o último dia do prazo para a entrega da Prestação de Contas Anual, exercício financeiro de 2024, que se encerra no dia 04/04.