A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) informa aos gestores que estão com o acesso bloqueado aos sistemas Sinc-Folha e Sinc-Fiscal que o desbloqueio só será realizado mediante pagamento da multa estipulada pelo art. 6º da IN 64/2020.
O procedimento para o pagamento das multas é o mesmo do ePCA, por meio de DARE do Estado no tipo de tributo "multa" e código da receita "307 (Multa-Fundo de modernização do TCE-Fumtec)". Feito isso, solicita-se via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) através de ofício encaminhado à presidência que o sistema seja reaberto pela Secretaria de Tecnologia e Inovação do TCE (Setin) após aval da Sefis.
É necessário anexar os DAREs e os comprovantes de pagamento, além do ofício assinado pelo gestor responsável via assinatura "gov.br" ou outra assinatura que siga as regras do ICP-Brasil.
Ressalta-se que as multas são referentes a cada bimestre em atraso.
link do SEI para a solicitação: https://sei.tcema.tc.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0