A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou, na edição da quarta-feira (30) do Diário Oficial Eletrônico do TCE, a Portaria n° 02/2025 – COREG, que estabelece, entre outras providências, regras para os procedimentos de correições e inspeções realizadas pela Corregedoria da Corte de Contas maranhense. O dispositivo legal complementa as normas constantes da Resolução TCE-MA n° 420/2025 e tem como principal finalidade padronizar os procedimentos operacionais relacionados às atividades correicionais e de inspeção.
De acordo com a Portaria, as correições e inspeções poderão ser realizadas presencialmente ou por meio virtual. As comunicações e demais atos processuais relativos a estes procedimentos serão, preferencialmente, praticados por meio eletrônico, conforme dispõe o art. 48 do Regimento Interno da Corregedoria.
As atividades correicionais serão realizadas diretamente pelo(a) Corregedor(a), ou mediante delegação de competência, pelos(as) servidores(as) do Gabinete da Corregedoria, podendo ser requisitados à Presidência servidores(as) de outras unidades do TCE. Quando as correições ordinárias e inspeções envolverem membros da instituição, a norma determina que os procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelo Corregedor(a).
A cada ano, o Corregedor(a) deverá planejar as atividades de correição, para serem executadas no exercício subsequente, considerando, além dos critérios previstos na Resolução nº 420/2025, a avaliação de riscos, diagnósticos institucionais, metas e indicadores.
No processo de seleção do órgão do Tribunal ou unidade da Secretaria que será correicionada, bem como os objetos de análise, deverão ser observadas pela Corregedoria as seguintes diretrizes: planejar as atividades correicionais tendo por base critérios técnico-científicos, a fim de garantir a relevância, materialidade, oportunidade e risco daquilo que será objeto de análise; mapear e avaliar os impactos considerados relevantes e significativos para o Tribunal, em termos reputacionais, operacionais, e estratégicos, demonstrando os potenciais prejuízos qualitativos ao TCE no alcance de seus objetivos; analisar a relevância em conformidade com os riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelo TCE, definindo métricas, escalas e indicadores de desempenho.
Como fatores complementares ao planejamento e à seleção devem ser considerados ainda os seguintes aspectos: baixa produtividade e responsividade do órgão ou unidade correicionada; grave atraso ou acúmulo nos serviços; registro de reclamações graves ou recorrentes; número excessivo de declarações de suspeição e/ou impedimento que importem em relevante prejuízo ao exercício das atribuições; outras situações que indicarem a necessidade de melhorias para que não prejudique a eficiência e efetividade da atuação do TCE; volume e complexidade das atividades desempenhadas; relevância estratégica para os objetivos institucionais; fragilidade identificada em controles internos, governança ou desempenho; sinais de risco institucional, ético ou de conduta funcional.
Para a corregedora do TCE, conselheira Flávia Gonzalez Leite, a Portaria n° 02/2025 representa um avanço na atuação da Corregedoria e suas normas contribuirão de forma decisiva para que as correições e inspeções permitam ao TCE maranhense elevar ainda mais o nível dos procedimentos que realiza no exercício do controle externo. “O propósito maior da Corregedoria é fortalecer as ações do TCE no cumprimento de sua missão constitucional. As medidas que estamos adotando têm por finalidade assegurar a integridade, a ética e a estrita obediência às normas legais por todos que integram nossa instituição. Fatores essenciais para nossa legitimidade e reputação positiva junto aos cidadãos”, afirma.
Confira no link a seguir a íntegra da Portaria 02/2025 COREG: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9312