O Grupo de Trabalho “Tratamento das Demandas de Assédio e Discriminação no âmbito dos Tribunais de Contas”, instituído pelo Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controles Interno e Social do Instituto Rui Barbosa – IRB, está aplicando um Formulário de Diagnóstico destinado à identificação de situações, percepções e desafios relacionados a práticas de assédio e discriminação no âmbito dos Tribunais de Contas.
A iniciativa tem como propósito compreender a realidade institucional e, a partir das informações coletadas, subsidiar a construção de políticas, estratégias e ações que favoreçam um ambiente de trabalho mais ético, saudável, inclusivo e respeitoso.
Nesse contexto, todos os servidores estão sendo convocados a contribuir, de modo a garantir uma participação ampla e representativa. As respostas serão tratadas de forma sigilosa e utilizadas apenas para fins de análise e aprimoramento institucional.
O TCE maranhense está engajado no esforço pela eliminação dessas práticas da cultura organizacional dos Tribunais de Contas. Em fevereiro desse ano, foi aprovado ato normativo que institui a Política de Prevenção ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito da instituição. Apresentado pela Ouvidoria do TCE, a resolução é resultado de um processo de discussão que envolveu várias esferas do órgão, incluindo a realização de eventos voltados exclusivamente para discussão do tema.
A aprovação dessa política insere o TCE maranhense em um esforço de toda a sociedade para o enfrentamento do problema, que afeta de modo grave, instituições públicas e privadas no Brasil e no mundo. Não por acaso, o combate ao assédio moral e sexual está relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente o ODS 5 (Igualdade de Gênero) e o ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico).
No âmbito do TCE-MA, o objetivo da Política é promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito da corte de contas. O normativo se aplica a todas as condutas de assédio e de discriminação no âmbito das relações sócio profissionais e da organização do trabalho, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, em suas dependências ou em viagens a trabalho, redes sociais e aplicativos de comunicação, inclusive aqueles contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários, terceirizados e visitantes.