O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Parnarama, Raimundo Rodrigues da Silveira, à devolução de recursos no total R$ 1,3 milhão, e ao pagamento de multa correspondente, de acordo com a Lei Orgânica do TCE. O débito decorre do julgamento irregular de Tomada de Contas realizada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão Sinfra.
A Tomada de Contas foi instaurada pela Sinfra no final de 2024 em decorrência da omissão no dever de prestar contas pela prefeitura do município, com relação ao Convênio nº 030/2017 – Sinfra, tendo como objeto a implantação de pavimentação em pedra de vias urbanas no município.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) afirma não haver dúvidas sobre a existência de dano causado ao erário, uma vez que os recursos repassados não foram comprovadamente utilizados de acordo com o objeto.
De acordo com o MPC, a omissão no dever da apresentação da prestação de contas, conforme explicitado em Parecer Conclusivo da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC) e ratificado na manifestação do secretário de Estado de Infraestrutura “constitui fato suficiente para o julgamento irregular das contas. O responsável pelo órgão convenente, na condição de gestor que recebeu os recursos, não tendo comprovado sua regular aplicação, deve ser responsabilizado e obrigado a repor ao erário estadual o numerário apontado e corrigido.”
Diante dos fatos, agravados pela não apresentação de defesa pelo responsável, apesar de regularmente citado, o Pleno decidiu, de forma unânime pelo julgamento irregular das contas com imputação de débito, que neste caso corresponde à totalidade do valor conveniado. Cabe defesa.
OUTROS JULGAMENTOS – Pelo mesmo motivo, omissão no dever de prestar contas, o Pleno também julgou irregular a Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Saúde, instaurada em março de 2021, referente às transferências voluntárias fundo a fundo, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde - SES, e a prefeitura de Bela Vista do Maranhão, tendo como objeto o custeio de ações da atenção e assistência básica à saúde municipal.
Também em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas, o TCE condenou o responsável, Raimundo Santos Gomes, a devolver um total de R$ 300 mil ao erário, e ao pagamento de multa de R$ 30 mil, correspondente a 10% do valor do débito, de acordo com a Lei Orgânica da corte de contas maranhense. Cabe recurso da decisão.
Situação semelhante se repete com o prefeito de Humberto de Campos, Luís Fernando Silva dos Santos, a quem coube um débito de R$ 257,3 mil e multa de 10%, decorrente do julgamento irregular da Toma da Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) relativa à execução do Convênio nº 054/2018 celebrado com a Sinfra, tendo como objeto a revitalização de ponte de madeira. O gestor pode recorrer.
